Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS)
Apelação Cível nº 0809509-09.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da parte recorrente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada, tais como holerites, balancetes financeiros, certidões e/ou outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809509-09.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:13
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 14:12
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:12
Recebimento
06/04/2026, 15:13
Mero expediente
06/04/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 14:38
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 15:12
Recebimento
19/01/2026, 11:40
Mero expediente
19/01/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 13:57
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:35
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 00:00
Acórdão
•17/04/2026, 00:00
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:13
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 14:12
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:12
Recebimento
06/04/2026, 15:13
Mero expediente
06/04/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 14:38
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 15:12
Recebimento
19/01/2026, 11:40
Mero expediente
19/01/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 13:57
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:35
Documento (Ofício)
18/11/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:57
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 16:56
Petição (Apelação)
25/09/2025, 09:05
Publicação
02/09/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Sentença de fls. 475/482: "(...) Diante de tais fatos, não há como se dar guarida à pretensão apresentada pela parte Autora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aduzido na presente demanda. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do Município de Três Lagoas, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, I, 4º, III e 6º do CPC, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (...)".
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:42
Recebimento
28/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 19:04
Petição (Replica)
26/05/2025, 18:50
Documento (Ofício)
06/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:38
Publicação
30/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. No caso de formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá, ainda, a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
28/04/2025, 19:00
Petição (Contestação)
28/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:57
Publicação
14/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas -
Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Decisão de fls. 440/443: "(...) Pelo exposto, ausentes os requisitos,
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela antecipada (...)".
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:39
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 16:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:15
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:14
Recebimento
11/03/2025, 15:38
Antecipação de tutela
11/03/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:06
Publicação
06/03/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas -
Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora para ciência do inteiro teor do r. Despacho de fl. 62.
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:59
Recebimento
27/02/2025, 15:40
Mero expediente
27/02/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:55
Publicação
20/02/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 13:36
Custas
20/02/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas -
Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Decisão de fl. 48: "(...) Posto isso, nos termos do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício a quantia atribuída à causa para R$ 208.675,80 (duzentos e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos)1. Retifique-se.
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas complementares, se houver" BEM COMO da Guia de Recolhimento de fls. 50/51.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:31
Custas
18/02/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:21
Recebimento
18/02/2025, 14:45
Mero expediente
14/02/2025, 15:49
Custas
05/02/2025, 07:17
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:38
Custas
03/02/2025, 18:23
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:35
Publicação
12/12/2024, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas -
Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor do r. Despacho de fls. 37/38: "(...) Deste modo,
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). Além disso, deverá comprovar a sua hipossuficiência para fins de deferimento da gratuidade de justifiça, acostando documentos como declaração de imposto de renda inclusive da pessoa jurídica, certidões negativas etc (...)".
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:39
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:06
Recebimento
11/12/2024, 16:42
Mero expediente
11/12/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:07
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:33
Publicação
11/11/2024, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Thamyres Garcia Vilela Vargas -
Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor do r. Despacho de fls. 26/27: "(...) Deixou a Autora de atribuir valor à causa, bem como de comprovar o pagamento das custas judiciais ou juntar declaração de hipossuficiencia e documentos comprobatórios para exame de eventual pedido de gratuidade de justiça. (...) Deste modo,
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0809509-09.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). Além disso, deverá recolher as custas judiciais correspondentes ou se pretender litigar sob pálio da gratuidade de justiça, comprovar a sua hipossuficiência (...)".