Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Informamos que, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Informamos que, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:25
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:37
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:14
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:50
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:16
Publicação
19/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7. Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:33
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:33
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/08/2025, 08:32
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:31
Recebimento
11/08/2025, 14:58
Mero expediente
11/08/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 11:21
Publicação
17/07/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:47
Publicação
07/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/07/2025, 11:49
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:49
Recebimento
28/06/2025, 21:29
Mero expediente
28/06/2025, 21:29
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:24
Publicação
16/05/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudineia Martins de Oliveira Andrade - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806101-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:45
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:44
Reativação
09/05/2025, 12:43
Reativação
09/05/2025, 12:43
Trânsito em julgado
09/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL - PROFESSORA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PROGRESSÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONDICIONANTE NÃO EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. Muito embora não tenha havido a expressa revogação do art. 20, parágrafo único, da mencionada LC nº 051/11 (que exigia a estabilidade para a progressão funcional verticial do professor), há de se reconhecer a sua revogação tácita. Isso porque a LC nº 062/2013 é especial em relação à LC nº 051/11, no tocante ao tema da progressão funcional para a carreira de magistério. Por essa razão, por força do critério da especialidade, os termos da lei especial devem prevalecer sobre a lei geral. Sendo assim, e considerando que a LC nº 062/2013 não previu a exigência atinente à estabilidade, tem-se que a regra foi tacitamente revogada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:58
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 10:39
Ato ordinatório
28/01/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudineia Martins de Oliveira Andrade - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806101-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:35
Petição (Apelação)
21/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Claudineia Martins de Oliveira Andrade -
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806101-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar ao requerido que providencie a progressão funcional da requerente para o cargo de "Professor Nível III" e incorpore o adicional de 7% (sete por cento) calculado sobre o valor do vencimento base do cargo, bem como condená-lo ao pagamento referentes às verbas pretéritas, a partir da data do pedido administrativo, 26/01/2022 (fl. 12), até a efetiva implantação da vantagem. Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual 3779/2009. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inc. I, do CPC, tendo em vista a reduzida complexidade e duração da causa. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:55
Recebimento
18/11/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:56
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:56
Procedência
18/11/2024, 09:56
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 07:15
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
24/07/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Claudineia Martins de Oliveira Andrade -
Réu: Município de Paranaíba - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806101-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:34
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:29
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:28
Petição (Replica)
02/07/2024, 09:46
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:54
Ato ordinatório
28/06/2024, 12:22
Publicação
11/06/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
10/06/2024, 12:27
Petição (Contestação)
21/05/2024, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 20:01
Expedição de documento (Carta)
09/04/2024, 18:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:47
Ato ordinatório
08/04/2024, 13:42
Recebimento
21/03/2024, 16:00
Mero expediente
21/03/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:16
Publicação
25/01/2024, 20:26
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:40
Ato ordinatório
24/01/2024, 08:25
Recebimento
14/12/2023, 16:41
Mero expediente
14/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 09:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)