Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - VISTOS etc. 1. A certidão mencionada deve ser solicitada pelos exequente ao cartório distribuidor. 2. - De fato, de acordo com a redação do § 3º, do art.782 do CPC, a requerimento da parte", o juiz pode "determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, assim como "todas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (art. 192, inciso IV). (...) 3. Indefiro a expedição de cata de sentença porquanto o dispositivo mencionado, art. 517 do CPC, é pertinente às demandas propostas com base em título executivo judicial e não extrajudicial à semelhança desta ação. 4. - Cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - "Intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o ofício de fls. 1440-1442"
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:10
Documento (Ofício)
05/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:31
Publicação
13/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - "Intime-se o Banco Safra S/A, no prazo de quinze (15) dias, extrato retratando a movimentação financeira na conta bancária pertencente ao devedor desde a data da emissão da ordem (fls. 1396/1397), até a data de encerramento.Com a juntada, manifestem-se as partes, ainda, sobre a justificativa apresentada pela instituição financeira, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem."
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:22
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:21
Recebimento
08/05/2025, 16:18
Mero expediente
08/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 22:31
Publicação
29/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Itachir Tagliari Netto (OAB 75922/PR), Carlos Alberto Zonta Junior (OAB 77920/PR), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Eliel Dias Marcolino (OAB 41333/PR), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo.(...)2. - Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito. Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva. Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor. Observe-se ser perfeitamente possível para credora diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo. 3. – Em existindo valores ou ativos financeiros em nome do devedor junto ao Sicredi, serão localizados em cumprimento da ordem de bloqueio. Inclua-se na pesquisa a requisição de informações sobre cotas capitais em nome do devedor. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem***Extrato Sisbajud de fls.1417-1422 de bloqueio de R$27.328,18
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
12/04/2025, 16:43
Ato ordinatório
12/04/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 12:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:54
Publicação
26/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Ricardo Zocolaro Neto, Marcos Aurélio Gobo, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - Providencie, a escrivania, o cancelamento do sigilo sob o qual foram protocolados petição e documentos pela Exequente considerando que seus conteúdos não justificam tal restrição de acesso. Intimem-se. Cumpra-se e então retornem para análise.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:50
Recebimento
04/02/2025, 16:11
Mero expediente
04/02/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:52
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 12:48
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 12:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:29
Publicação
31/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Itachir Tagliari Netto (OAB 75922PR/), Carlos Alberto Zonta Junior (OAB 77920PR/), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Eliel Dias Marcolino (OAB 41333/PR), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - Decisão de fls.1367-1369: "...Nesta linha de entendimento, com fundamento no art. 833, inciso IV e §3º, do CPC, rejeito a alegação de impenhorabilidade dos valores localizados nas contas de titularidade do Executado (fls. 1335\1341), e determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferi-los para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado e intime-se-o(a) para que, no prazo de dez (10) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, indicando outros bens ou valores para satisfação obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação. Faço ver aos exequentes que se está diante de uma ação de execução por quantia certa, amparada em título executivo extrajudicial, à qual, portanto, não se aplica o art. 517 do CPC
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:12
Recebimento
24/10/2024, 08:26
Outras Decisões
24/10/2024, 08:26
Publicação
24/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Itachir Tagliari Netto (OAB 75922PR/), Carlos Alberto Zonta Junior (OAB 77920PR/), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Eliel Dias Marcolino (OAB 41333/PR), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - Providencie, a escrivania, o cancelamento do sigilo sob o qual foram protocolados petição e documentos pela Exequente, considerando que os conteúdos não justificam a imposição desta restrição de acesso. Intimem-se. Cumpra-se e então retornem para análise.
24/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:08
Mero expediente
16/10/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:00
Publicação
04/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Jairo de Quadros Filho (OAB 1733/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - i. - Em relação ao pedido de providências feito pelo terceiro Walmor Júnior da Silva (fls. 1274/1276), a documentação constante do processo, especialmente o extrato da subconta e o alvará expedido (fls. 1222/1224), demonstra que a integralidade dos valores localizados em suas contas bancárias e transferidos para conta única em cumprimento a ordem judicial, já lhe foram restituídos. De qualquer maneira, verifique, a escrivania, se a ordem de bloqueio foi cancelada e este cancelamento comunicado às instituições bancárias através do SISBAJUD. Em caso negativo, certifique-se o ocorrido e providencie-se com urgência. ii. - Para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada pelo devedor Arino Marques Júnior, concedo a(o) Credor(a) o prazo de cinco (05) dias***certidão cartorária de fls.1333 e extratos sisbajud de fls.1334-1341
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:46
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:14
Documento (Informações)
02/10/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 17:13
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:58
Recebimento
01/08/2024, 15:09
Mero expediente
01/08/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:31
Publicação
29/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Jairo de Quadros Filho (OAB 1733/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Itachir Tagliari Netto (OAB 75922PR/), Carlos Alberto Zonta Junior (OAB 77920PR/), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Eliel Dias Marcolino (OAB 41333/PR), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - Decisão de fls.1226: "...intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pesoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabildade e/ou exceso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibildade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este proceso***valor bloqueado pelo Sisbajud: R$9.596,41
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:21
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:31
Recebimento
01/07/2024, 18:14
Mero expediente
01/07/2024, 18:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:37
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:36
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:35
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:33
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:32
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:30
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:29
Ato ordinatório
25/06/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:18
Ato ordinatório
15/05/2024, 17:37
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 12:15
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:36
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
18/04/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 12:14
Ato ordinatório
16/04/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 18:53
Publicação
16/04/2024, 02:00
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:44
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:19
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:32
Recebimento
16/02/2024, 14:37
Mero expediente
16/02/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:30
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:00
Ato ordinatório
15/01/2024, 13:56
Publicação
12/01/2024, 02:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:33
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:29
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:29
Ato ordinatório
10/01/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 17:28
Recebimento
09/01/2024, 15:09
Outras Decisões
09/01/2024, 15:09
Ato ordinatório
15/12/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:32
Publicação
22/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:01
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:00
Recebimento
30/08/2023, 15:04
Outras Decisões
30/08/2023, 15:04
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:42
Petição (Contra-razões)
29/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:01
Petição (Contra-razões)
29/08/2023, 10:03
Petição (Contra-razões)
28/08/2023, 12:00
Publicação
22/08/2023, 02:00
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:00
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2023, 15:32
Outras Decisões
10/08/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:30
Publicação
08/08/2023, 02:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
04/08/2023, 20:54
Recebimento
05/07/2023, 14:11
Mero expediente
05/07/2023, 14:11
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:02
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:32
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:53
Publicação
29/06/2023, 07:31
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
27/06/2023, 22:49
Mero expediente
14/06/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 17:11
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:02
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:25
Ato ordinatório
26/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:00
Ato ordinatório
24/05/2023, 17:16
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:31
Publicação
19/05/2023, 02:01
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
17/05/2023, 18:38
Recebimento
16/05/2023, 14:39
Mero expediente
16/05/2023, 14:38
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 13:18
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2023, 10:31
Publicação
16/05/2023, 02:00
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
12/05/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:00
Recebimento
10/05/2023, 14:34
Outras Decisões
10/05/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 13:13
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2023, 10:00
Publicação
04/05/2023, 02:01
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 14:10
Ato ordinatório
03/05/2023, 14:10
Recebimento
03/05/2023, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 14:07
Ato ordinatório
03/05/2023, 14:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/05/2023, 14:07
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:45
Conclusão (para julgamento)
02/05/2023, 17:03
Ato ordinatório
02/05/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 08:30
Recebimento
21/03/2023, 15:29
Mero expediente
21/03/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:06
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:26
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2023, 15:12
Publicação
07/03/2023, 02:01
Ato ordinatório
06/03/2023, 23:28
Publicação
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Jairo de Quadros Filho (OAB 1733/MS), Bruno Pagani Quadros (OAB 9378/MS), Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB 8575/MS), Itachir Tagliari Netto (OAB 75922/PR), Carlos Alberto Zonta Junior (OAB 77920/PR), Eliel Dias Marcolino (OAB 41333/PR) Processo 0102982-43.2004.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dizolina Felippe Zocolaro, Lúcia Werner Zocolaro, Marcia Regina Carducci Gomes, Marcos Aurélio Gobo, Ricardo Zocolaro Neto, Roseli de Oliveira Gomes Zocolaro Gobo, Silvana de Cássia Zocolaro, Silvia Maria Zocolaro Noia, Silvio Dario de Oliveira Gomes Zocolaro, Carlos de Menezes Noia - Exectdo: Arino Marques Júnior - Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca das devoluções das correspondências de fls.867-868, sobre as quais, deverá apresentar manifestação, no prazo de cinco dias.
06/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2023, 18:04
Ato ordinatório
03/03/2023, 17:01
Ato ordinatório
03/03/2023, 17:00
Ato ordinatório
02/03/2023, 18:10
Ato ordinatório
02/03/2023, 17:34
Ato ordinatório
01/03/2023, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 15:20
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:21
Ato ordinatório
24/02/2023, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:32
Ato ordinatório
13/02/2023, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2023, 14:42
Publicação
10/02/2023, 02:00
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:45
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:09
Ato ordinatório
08/02/2023, 15:01
Ato ordinatório
16/01/2023, 18:36
Ato ordinatório
09/01/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:00
Publicação
14/11/2022, 02:00
Ato ordinatório
11/11/2022, 07:45
Ato ordinatório
10/11/2022, 15:53
Ato ordinatório
01/08/2022, 15:30
Remessa (outros motivos)
25/07/2022, 12:38
Remessa (outros motivos)
25/07/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:37
Ato ordinatório
22/07/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2022, 18:05
Ato ordinatório
14/07/2022, 23:21
Publicação
24/06/2022, 02:00
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:45
Recebimento
22/06/2022, 13:38
Mero expediente
22/06/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 12:19
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:24
Ato ordinatório
22/06/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:31
Recebimento
06/06/2022, 10:51
Execução frustrada
06/06/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 07:56
Ato ordinatório
03/06/2022, 16:54
Decurso de Prazo
10/05/2022, 01:01
Ato ordinatório
04/05/2022, 22:51
Publicação
02/05/2022, 02:00
Ato ordinatório
29/04/2022, 07:45
Ato ordinatório
28/04/2022, 16:20
Desarquivamento
28/04/2022, 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2022, 16:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 16:32
Publicação
01/04/2022, 02:00
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2022, 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2022, 14:35
Ato ordinatório
30/03/2022, 14:35
Ato ordinatório
30/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))