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Intimação
Intimação - Interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC/15).
03/12/2025, 00:00
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Intimação
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16/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Johnny Everton Simão da Silva, Felipe Santa Cruz Greffe da Silva, Fernanda da Silva Greffe Gauna, Giovanna Greffe Nogueira, Jane Raquel Simão da Silva - Intimação da parte autora, acerca dos embargos de declaração opostos nos autos.
Intimação - ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS) Processo 0800151-94.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Felipe Santa Cruz Greffe da Silva, Fernanda da Silva Greffe Gauna, Jane Raquel Simão da Silva, Giovanna Greffe Nogueira, Johnny Everton Simão da Silva -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento, em favor dos beneficiários requerentes, das indenizações securitárias previstas nas Apólices n. 179, 13268 e 1018457, em razão do falecimento da segurada Edina Maria Simão, nos valores e na forma prevista nas apólices. A importância total deverá ser acrescida de juros de mora, desde a citação, no patamar de 1% ao mês, e correção monetária pelo índice IGPM desde a data da contratação. Declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os autores e a requerida, diante da sucumbência recíproca, ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% do valor para cada parte, e honorários advocatícios que fixo, em favor dos requerentes, em 10% do valor da condenação, e honorários advocatícios em favor da requerida de 10% do proveito econômico por ela obtido (valor do pedido de indenização por danos morais julgado improcedente), tudo com base no art. 85, § 2º do CPC, considerando-se o grau de zelo dos profissionais que atuaram em favor das partes, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Com relação aos requerentes, o pagamento das verbas de sucumbência deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º do CPC, por serem beneficiários da gratuidade processual.
Intimação - ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0800151-94.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Johnny Everton Simão da Silva, Fernanda da Silva Greffe Gauna, Felipe Santa Cruz Greffe da Silva, Giovanna Greffe Nogueira, Jane Raquel Simão da Silva - Intimação da parte autora, através de seu procurador, acerca da penhora no rosto dos autos realizada a fl. 362.
Intimação - ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS) Processo 0800151-94.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Felipe Santa Cruz Greffe da Silva, Fernanda da Silva Greffe Gauna, Giovanna Greffe Nogueira, Jane Raquel Simão da Silva, Johnny Everton Simão da Silva -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Fernando O'Reilly Cabral Barrionuevo (OAB 17237AM/S) Processo 0800151-94.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Tendo em vista a pretensão de aditamento à inicial formulado à fl. 292, manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, I do Código de Proceso Civil. Às providências.