Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago Fonseca Cunha (OAB 31195/GO), Wilson Luiz dos Santos (OAB 41027/GO), Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB 54980/GO), Jéssica Alves de Souza (OAB 60078/GO), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219B/MS) Processo 0801048-20.2020.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Celso Gonçalves de Moraes - Reqdo: Genesi Gomes de Sá - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o termo aditivo ao acordo celebrado entre as partes (f. 253/254), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se