Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Pereira Neto -
Réu: Serasa S/A, Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800598-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 – Considerando que a matéria discutida nos autos está afetada pela sistemática dos recursos repetitivos (TEMA nº 1264 /STJ), e que há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC), determino a suspensão do presente feito até ulteriores deliberações do Tribunal Superior. 2 – A serventia deve providenciar o que for necessário, movendo os autos, ao final, à fila nº 261, até que finalizada a suspensão, bem como deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:22
Recebimento
13/02/2025, 16:46
Recurso Especial repetitivo
13/02/2025, 16:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:25
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:14
Decurso de Prazo
22/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:26
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Pereira Neto -
Réu: Serasa S/A, Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - "especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) – Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) – Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 5 – Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se."
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800598-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Pereira Neto -
Réu: Serasa S/A, Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - "especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: (i) – Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. (ii) – Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 5 – Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se."
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800598-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:49
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:39
Petição (Replica)
29/08/2024, 21:50
Ato ordinatório
07/08/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fernando Pereira Neto -
Réu: Serasa S/A, Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800598-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:18
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/07/2024, 17:00
Petição (Contestação)
11/07/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 20:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 11:00
Petição (Contestação)
01/07/2024, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 09:48
Ato ordinatório
15/05/2024, 10:51
Publicação
08/05/2024, 20:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Carta)
07/05/2024, 17:21
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 16:50
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:49
Publicação
03/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
02/05/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))