Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Marcos Popielysrko (OAB 227912S/P), Thiago Prado Fonseca Santos (OAB 26883/GO), Giovani Quadros Andrighi (OAB 28682/RS) Processo 0802811-35.2020.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heliane Aparecida Rossi Amaral - Exectdo: Clube Saude & Bem Estar S/A - Intimação quanto a decisão de fls. 278 (parte final): "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à fl. 273, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se alvará do valor bloqueado, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados na petição de fl. 273/274. As custas processuais serão pagas nos termos fixados na sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários, nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."