COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 344/345: "...Ante ao exposto, determino a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com a obrigação do réu em pagar a quantia de R$ 29.408,82, acrescida de juros de mora, desde a citação inicial, de conformidade com a SELIC, e correção monetária pelo IPCA, a contar do ajuizamento da ação, devendo o feito ter seguimento na forma do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das despesas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta aos parâmetros do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. "