Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD, determinando à Serventia que realize a busca, no caso deste, e a inserção da restrição, no caso daquele. Após, junte-se o extrato de resposta aos autos e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando o lapso de tempo decorrido entre o requerimento de f. 461/462 e sua análise por este juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:34
Recebimento
19/01/2026, 14:14
Mero expediente
19/01/2026, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 18:29
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:40
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/10/2025, 00:10
Publicação
01/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:34
Recebimento
17/09/2025, 14:10
Mero expediente
17/09/2025, 14:10
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:31
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:11
Publicação
28/08/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de decurso de prazo de f. 454, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:50
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:49
Decurso de Prazo
22/08/2025, 02:44
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:42
Publicação
13/08/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:54
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:58
Recebimento
01/08/2025, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:23
Ato ordinatório
29/07/2025, 02:53
Ato ordinatório
28/07/2025, 22:52
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:15
Ato ordinatório
28/07/2025, 19:34
Ato ordinatório
28/07/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:00
Recebimento
28/04/2025, 17:45
Mero expediente
28/04/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:42
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:29
Publicação
28/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0805816-55.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 413, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:56
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:05
Publicação
26/02/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Fernanda Ferreira Freitas (OAB 24495/MS) Processo 0805816-55.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Renato de Aguiar Lima Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira, Juliano Cavalcante Pereira - Exectda: Kelly Cristiane Rosim -
Vistos. Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 15:40
Recebimento
20/01/2025, 15:21
Mero expediente
20/01/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 18:50
Reativação
17/01/2025, 18:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/01/2025, 09:32
Definitivo
04/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:26
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:34
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:55
Publicação
16/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Kelly Cristiane Rosim -
Réu: João Batista Telô, Imobiliária Colméia Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, informar os dados bancários necessários para fins de expedição de guia de levantamento de valor depositado na subconta dos autos, conforme sentença de fls.312/328.
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Fernanda Ferreira Freitas (OAB 24495/MS) Processo 0805816-55.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:11
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:42
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:18
Publicação
15/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Kelly Cristiane Rosim -
Réu: João Batista Telô, Imobiliária Colméia Ltda - Despacho de fls.393:
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Fernanda Ferreira Freitas (OAB 24495/MS) Processo 0805816-55.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, caso inexistam outras pendências, arquive-se o presente feito. Às providências.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:43
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
12/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:18
Recebimento
09/08/2024, 16:54
Mero expediente
09/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 18:54
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:43
Ato ordinatório
10/07/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 16:33
Publicação
10/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ahamed Arfux (OAB 3616/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0805816-55.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Cristiane Rosim - Reqdo: João Batista Telô, Imobiliária Colméia Ltda - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
10/07/2024, 00:00
Trânsito em julgado
09/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:59
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:43
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
04/07/2024, 17:07
Remessa (outros motivos)
04/07/2024, 14:11
Reativação
26/06/2024, 14:15
Reativação
26/06/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Cristiane Rosim Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS)
Apelado: João Batista Telô Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS)
Apelação Cível nº 0805816-55.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc. I, c/c art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Kelly Cristiane Rosim. Adverte-se, desde logo, a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC. Intimem-se.
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kelly Cristiane Rosim Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS)
Apelado: João Batista Telô Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933),
Apelação Cível nº 0805816-55.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a falta de dialeticidade do recurso, vez que, ao que consta dos autos, a sentença não negou a existência de nexo causal entre a instalação de estrutura metálica e as infiltrações existentes no imóvel, mas sim, entendeu que houve omissão da autora no que tange às tentativas dos réus de promover os reparos solicitados, omissão esta que, consoante entendeu o Juízo a quo, foi a real causadora dos danos experimentados. Intimem-se.