Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a medida liminar deferida, declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a ré, bem como declarar indevidos os descontos promovidos pela requerida, a contar do mês de dezembro de 2.022, realizados junto aos proventos da requerente, determinando a devolução em dobro dos respectivos valores descontados, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, na forma do art. 406, do Código Civil, a contar de cada desconto efetuado. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais, ficando suspensa a exigência de tais pagamentos em relação à ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, frente à singeleza da causa e o tempo de duração da demanda, respeitada a proporção acima indicada, ficando suspensa a exigência de tal pagamento em relação à ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.