Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fls.454.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 10:05
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:15
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 15:49
Recebimento
12/11/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:56
Entrega em carga/vista
29/10/2025, 18:56
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 08:31
Publicação
26/09/2025, 10:10
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:01
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:02
Publicação
18/06/2025, 09:27
Recebimento
18/06/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Aço e Aço Vergalhões Ltda, Bucher Advogados Associados - Sendo assim, uma vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente. 3. Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente. Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 4. Ainda, dispõe a Súmula Vinculante nº 47 que "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza". Admite-se, pois, o fracionamento do crédito referente aos honorários sucumbenciais, sobretudo porque, em razão de sua natureza alimentar, estão sujeitos a fila preferencial, diversa da do crédito principal, conforme prevê o art. 100, §1º, da CF/88. Por essa razão, deverão ser expedidos ofícios requisitórios individualizados para o crédito referente ao reembolso das custas e o relativo aos honorários sucumbenciais. 5. Se houver requerimento,
Intimação - ADV: José Victor de Oliveira Viega (OAB 92416/PR), Rozilene Maria Bucher (OAB 95340/PR) Processo 0804940-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 6. Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado).
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:10
Entrega em carga/vista
16/06/2025, 21:10
Ato ordinatório
16/06/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:36
Mero expediente
28/05/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:46
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 02:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 19:42
Publicação
27/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Aço e Aço Vergalhões Ltda, Bucher Advogados Associados - Intimação da parte acerca da manifestaçaõ de fls. 406/428.
Intimação - ADV: José Victor de Oliveira Viega (OAB 92416/PR), Rozilene Maria Bucher (OAB 95340/PR) Processo 0804940-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Victor de Oliveira Viega (OAB 92416/PR), Rozilene Maria Bucher (OAB 95340/PR) Processo 0804940-59.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bucher Advogados Associados - 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se a evolução de classe, caso ainda não feita. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal. 3. Deixo de arbitrar honorários neste despacho inaugural, haja vista que apenas serão devidos caso haja impugnação, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC, e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentado no Tema Repetitivo nº 1190, precedente de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC).
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:47
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/02/2025, 13:12
Recebimento
28/01/2025, 11:51
Mero expediente
28/01/2025, 11:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/10/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:01
Trânsito em julgado
22/10/2024, 15:01
Reativação
21/10/2024, 13:36
Reativação
21/10/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogada: Rozilene Maria Bucher (OAB: 95340/PR)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA FUNDADA EM SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR OU ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 496, §4º DO CPC. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO.
Remessa Necessária Cível nº 0804940-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Aço e Aço Vergalhões Ltda Advogada: Rozilene Maria Bucher (OAB: 95340/PR)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0804940-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 11:52
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 11:52
Ato ordinatório
12/08/2024, 19:25
Decurso de Prazo
10/08/2024, 04:22
Ato ordinatório
04/07/2024, 23:02
Recebimento
01/07/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2024, 01:05
Publicação
20/06/2024, 21:15
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:49
Entrega em carga/vista
19/06/2024, 13:49
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:59
Recebimento
16/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2024, 12:39
Ato ordinatório
16/06/2024, 12:39
Procedência
16/06/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:15
Recebimento
07/02/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2024, 00:13
Publicação
26/01/2024, 21:08
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:14
Entrega em carga/vista
25/01/2024, 11:14
Ato ordinatório
25/01/2024, 11:11
Recebimento
12/01/2024, 17:36
Mero expediente
12/01/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 06:34
Petição (Replica)
14/12/2023, 09:30
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:19
Publicação
22/11/2023, 21:19
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:53
Petição (Contestação)
17/11/2023, 14:33
Ato ordinatório
09/11/2023, 10:37
Recebimento
06/11/2023, 12:10
Recebimento
06/11/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2023, 01:29
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 18:20
Expedição de documento (Carta)
26/10/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:55
Entrega em carga/vista
26/10/2023, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:53
Entrega em carga/vista
26/10/2023, 16:53
Recebimento
26/10/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 16:38
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:38
Publicação
24/07/2023, 21:07
Ato ordinatório
24/07/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:57
Entrega em carga/vista
24/07/2023, 07:57
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:56
Recebimento
21/07/2023, 17:41
Mero expediente
21/07/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:16
Custas
16/06/2023, 07:05
Custas
15/06/2023, 09:29
Documento (Ofício)
24/05/2023, 13:47
Documento (Ofício)
31/03/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 13:59
Documento (Ofício)
16/03/2023, 13:59
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:25
Publicação
08/03/2023, 21:54
Ato ordinatório
08/03/2023, 08:02
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:32
Recebimento
06/03/2023, 18:52
Antecipação de tutela
06/03/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 16:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)