Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/06/2025, 10:11
Evolução da Classe Processual (mediação)
30/06/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 09:20
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:55
Publicação
27/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:50
Ato ordinatório
23/06/2025, 11:35
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 08:14
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:14
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:19
Publicação
07/05/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Sirlei de Carvalho Sato - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 309/310 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0808463-84.2020.8.12.0001 - Despejo -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:55
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:54
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:20
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 13:24
Expedição de documento (Carta)
02/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Sirlei de Carvalho Sato - Ré: Suzy Mary de Arruda Figueiras - Intimação da parte autor apara que informe o endereço atualizada e manifeste acerca do AR de fls.296
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0808463-84.2020.8.12.0001 - Despejo -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:19
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Sirlei de Carvalho Sato - Intimação do requerente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 294/296 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0808463-84.2020.8.12.0001 - Despejo -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:52
Ato ordinatório
02/01/2025, 03:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 10:43
Ato ordinatório
12/12/2024, 13:30
Recebimento
10/12/2024, 15:50
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Sirlei de Carvalho Sato - Ré: Suzy Mary de Arruda Figueiras, Rafael Ferreira Lott - 1 - PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) responsabilidade das partes acerca da rescisão contratual; ii) a ocorrência de danos; iii) extensão dos danos. O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL e PROVA TESTEMUNHAL. I - DEPOIMENTO PESSOAL. DETERMINO a produção do depoimento pessoal das PARTES. Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". II PROVA TESTEMUNHAL. DETERMINO a produção de prova testemunhal, devendo as partes observarem o item '3' da presente decisão. 2 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 3 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0808463-84.2020.8.12.0001 - Despejo - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 14:40h, na modalidade presencial, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 4 - Deliberações finais. A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Sirlei de Carvalho Sato - Ré: Suzy Mary de Arruda Figueiras, Rafael Ferreira Lott - Instrução e Julgamento Data: 05/08/2025 Hora 14:40 Local: Sala padrão - 13ª Vara Cível Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Cilma da Cunha Paniago (OAB 7810/MS), Leonildo José da Cunha (OAB 7809/MS) Processo 0808463-84.2020.8.12.0001 - Despejo -