Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Candido Diniz Junior Advogada: Beatriz Boneti Cormanique (OAB: 116846/PR) Advogado: Douglas Vicente dos Santos (OAB: 74219/PR)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Relatora: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 45 - Nº: 0808293-07.2023.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0808293-07.2023.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Candido Diniz Junior Advogada: Beatriz Boneti Cormanique (OAB: 116846/PR) Advogado: Douglas Vicente dos Santos (OAB: 74219/PR)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808293-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:20
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:20
Publicação
25/02/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - É certo que, não cabe mais ao juízo de primeiro grau a apreciação da admissibilidade ou não do recurso. Assim sendo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação do recurso de apelação interposto pela parte autora, a quem cabe analisar se incide ou não, o Tema 1417-STF. Por oportuno, aguarde-se o julgamento do recurso para levantamento de valores pagos pela parte ré. Intime-se. Cumpra-se
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:42
Recebimento
07/01/2026, 16:58
Mero expediente
07/01/2026, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:16
Documentos
Edital de julgamento
•09/06/2026, 00:00
Acórdão
•09/04/2026, 00:00
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:21
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:20
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2026, 11:20
Publicação
25/02/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - É certo que, não cabe mais ao juízo de primeiro grau a apreciação da admissibilidade ou não do recurso. Assim sendo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação do recurso de apelação interposto pela parte autora, a quem cabe analisar se incide ou não, o Tema 1417-STF. Por oportuno, aguarde-se o julgamento do recurso para levantamento de valores pagos pela parte ré. Intime-se. Cumpra-se
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:42
Recebimento
07/01/2026, 16:58
Mero expediente
07/01/2026, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:16
Publicação
01/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:26
Petição (Contra-razões)
20/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:10
Publicação
30/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Candido Diniz Junior -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.156/162.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Beatriz Boneti Cormanique (OAB 116846/PR) Processo 0808293-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:55
Publicação
25/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Osmar Candido Diniz Junior -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Republica por não ter constado advogado às fls.127. Sentença de fls.140/152: III - DO DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Beatriz Boneti Cormanique (OAB 116846/PR) Processo 0808293-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por OSMAR CANDIDO DINIZ JUNIOR em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária, ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros. Sucumbente a parte ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução. Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso. À serventia para que exclua a patrona da parte ré que renunciou aos poderes, regularizando no sistema o novo patrono, para as intimações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Osmar Candido Diniz Junior -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Beatriz Boneti Cormanique (OAB 116846/PR) Processo 0808293-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por OSMAR CANDIDO DINIZ JUNIOR em face da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ, com juros de mora pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, nova redação dada pela Lei 14.905/2024), a partir da citação, por envolver relação contratual, deduzido aquele índice de correção monetária, ou seja, da data da citação até a data do arbitramento incidirão apenas juros (SELIC IPCA), sendo defesa a atribuição de resultado negativo (art. 406, §3º, CC), ao passo que, posteriormente a esse período, incidirá apenas a SELIC, cuja composição já abrange correção monetária e juros. Sucumbente a parte ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução. Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso. À serventia para que exclua a patrona da parte ré que renunciou aos poderes, regularizando no sistema o novo patrono, para as intimações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:26
Recebimento
26/01/2025, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 18:28
Ato ordinatório
26/01/2025, 18:28
Procedência
26/01/2025, 18:27
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:17
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:10
Publicação
20/08/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Osmar Candido Diniz Junior -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - portunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positvo, para que procedam sua especifcação, justifcando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Beatriz Boneti Cormanique (OAB 116846/PR) Processo 0808293-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:10
Petição (Replica)
08/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:36
Publicação
19/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osmar Candido Diniz Junior -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Beatriz Boneti Cormanique (OAB 116846/PR) Processo 0808293-07.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:13
Petição (Contestação)
05/07/2024, 06:30
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2024, 18:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/06/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 09:06
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:36
Publicação
20/05/2024, 02:05
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:43
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:50
Ato ordinatório
14/05/2024, 19:08
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 18:56
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação