Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0809328-70.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0809328-70.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:13
Custas
12/03/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 11:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 11:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:08
Trânsito em julgado
12/03/2025, 10:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2025, 15:07
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:20
Publicação
26/02/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evandro Carlos de Oliveira Sá -
Réu: Sergio Luiz Favero - Intima-se as partes do retorno dos autos no Tribunal, a fim de requererem o que entender de direitono prazo de 05 dias
Intimação - ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Jacquelline Nahas (OAB 17039/MS) Processo 0809328-70.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:41
Reativação
18/02/2025, 12:45
Reativação
18/02/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Embargado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU APELAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem função específica e vinculada de sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, conforme art. 1.022 do CPC/2015. Não se prestam para rediscutir matéria já decidida ou corrigir suposto error in judicando. No caso concreto, o acórdão embargado apresenta fundamentação clara e lógica, rejeitando o recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal, já que as razões recursais reproduziram os argumentos da contestação sem atacar os fundamentos da sentença. A alegação de contradição pela embargante refere-se a uma tentativa de rediscutir a decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. A simples inconformidade com o julgado não caracteriza vício apto a autorizar a oposição de embargos declaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Embargado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Embargado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos, etc. Intime-se o embargado para que, querendo, apresente resposta aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Embargado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Apelado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. 1. O recurso de apelação não atende ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 932, III, do CPC/2015, uma vez que as razões recursais se limitam a reproduzir os argumentos da contestação, sem atacar especificamente os fundamentos da sentença recorrida. 2. O princípio da dialética recursal exige que as razões de apelação apresentem fundamentos que refutem a decisão recorrida, expondo o motivo do inconformismo, o que não foi observado no presente caso. 3. A ausência de argumentos específicos para desconstituir os fundamentos da sentença impossibilita a análise do mérito recursal, sendo o não conhecimento do recurso a medida adequada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Apelado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS)
Apelado: Evandro Carlos de Oliveira Sá Advogado: Camila Herédia Miotto (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Interessado: Sergio Luiz Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS)
Interessado: Olivio Favero Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809328-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:55
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 18:55
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 18:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
25/10/2024, 19:01
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:03
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:31
Ato ordinatório
08/10/2024, 18:36
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:31
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 17:31
Publicação
30/09/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evandro Carlos de Oliveira Sá -
Réu: Sergio Luiz Favero, Olivio Favero, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação
Intimação - ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Jacquelline Nahas (OAB 17039/MS) Processo 0809328-70.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:40
Petição (Apelação)
28/08/2024, 09:00
Publicação
07/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Evandro Carlos de Oliveira Sá -
Réu: Sergio Luiz Favero, Olivio Favero, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Intimação - ADV: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS), Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Lucas Marques Buytendorp (OAB 17068/MS), Jacquelline Nahas (OAB 17039/MS) Processo 0809328-70.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial, efetuado por EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA SA em face de SERGIO LUIZ FAVERO, OLIVIO FAVERO e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para o fim de condenar solidariamente os Réus ao pagamento de indenização por danos materiais ao Autor no valor de R$ 15.784,23 (quinze mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), cuja responsabilidade da seguradora está limitada ao valor contratado na apólice. Sobre os valores devidos pelos Réus deverá incidir correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do ato ilícito, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ. No que se refere à seguradora, sobre os valores previstos na apólice de seguro, deve incidir correção monetária pelo IGP-M, desde a data da contratação, e juros de mora a contar da negativa de pagamento na via administrativa(31/05/2021-p. 45). Sucumbente a parte Ré, condeno-a solidariamente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré, ou sua inscrição em dívida ativa, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:11
Recebimento
05/08/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 09:21
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:21
Procedência
05/08/2024, 09:21
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 13:04
Petição (Alegações finais)
18/10/2023, 15:06
Petição (Alegações finais)
10/10/2023, 17:02
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:03
Publicação
28/09/2023, 02:04
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:47
Petição (Alegações finais)
25/09/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/09/2023, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 08:04
Ato ordinatório
29/08/2023, 13:50
Publicação
24/08/2023, 02:05
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:50
Recebimento
22/08/2023, 10:49
Mero expediente
22/08/2023, 10:49
Ato ordinatório
18/08/2023, 17:15
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:51
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:43
Ato ordinatório
17/08/2023, 15:22
Ato ordinatório
16/08/2023, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 09:32
Remessa (outros motivos)
15/08/2023, 19:13
Expedição de documento (Carta)
15/08/2023, 19:08
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:21
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:00
Publicação
07/08/2023, 02:04
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
03/08/2023, 11:58
Ato ordinatório
03/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 13:06
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/08/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:02
Publicação
14/07/2023, 02:06
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
12/07/2023, 12:07
Recebimento
05/07/2023, 17:12
Outras Decisões
05/07/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:03
Ato ordinatório
18/04/2022, 15:05
Ato ordinatório
30/03/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:33
Publicação
29/03/2022, 02:11
Ato ordinatório
28/03/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:39
Petição (Replica)
21/03/2022, 16:30
Petição (Replica)
21/03/2022, 16:04
Ato ordinatório
16/03/2022, 16:01
Publicação
16/03/2022, 02:05
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:46
Ato ordinatório
14/03/2022, 11:15
Petição (Contestação)
02/03/2022, 18:01
Petição (Contestação)
17/02/2022, 10:00
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2022, 16:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/02/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2021, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 19:39
Ato ordinatório
18/11/2021, 08:54
Ato ordinatório
16/11/2021, 16:04
Expedição de documento (Carta)
16/11/2021, 16:04
Expedição de documento (Carta)
16/11/2021, 16:04
Expedição de documento (Carta)
16/11/2021, 16:04
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:13
Publicação
15/11/2021, 02:07
Ato ordinatório
12/11/2021, 07:47
Ato ordinatório
11/11/2021, 15:00
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação