AASAP – ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADOE PENSIONISTA
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Autor
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Autor
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Réu
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 347922·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Acolho requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
22/07/2026, 00:00
Recebimento
30/06/2026, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2026, 14:26
Conclusão (para julgamento)
26/06/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 10:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 09:29
Custas
19/06/2026, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 09:13
Ato ordinatório
29/05/2026, 10:14
Publicação
29/05/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 223, sem recebimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 223, sem recebimento.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:55
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2026, 08:03
Ato ordinatório
05/05/2026, 10:09
Expedição de documento (Carta)
05/05/2026, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2026, 12:15
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:02
Publicação
24/03/2026, 07:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 11:21
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 11:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2026, 16:17
Recebimento
13/02/2026, 17:44
Mero expediente
13/02/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2026, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2026, 12:09
Ato ordinatório
19/12/2025, 12:42
Publicação
19/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO AUTOR para ciência do retorno dos autos vindos do Tribunal e manifestação para prosseguimento.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:21
Custas
17/12/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:13
Trânsito em julgado
17/12/2025, 14:58
Reativação
09/12/2025, 12:33
Reativação
09/12/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Negro Oviedo Vera Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP N. 676.608/RS - DESCONTOS ANTERIORES A 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DESCONTOS A PARTIR 30.3.2021 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.905/2024 NO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, nos termos art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Não obstante, houve modulação dos efeitos, impondo a aplicação dessa tese a partir de 30.3.2021, data da publicação do acórdão dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, e unicamente para as cobranças indevidas em contratos de consumo que não envolvam prestação de serviços públicos pelo Estado ou por concessionárias, as quais apenas serão atingidas pelo novo entendimento quando pagas após a data da publicação do acórdão (EAREsp n. 676.608/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021.). O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais in re ipsa, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. E o valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto (AgRg no AREsp 166.040/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 31/08/2012; AgInt no AREsp 1933139/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 17/12/2021). O Superior Tribunal de Justiça, nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (recursos repetitivos) (Tema 1.076), fixou a seguinte tese: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Aplicam-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, de modo que os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC). Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811888-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Negro Oviedo Vera Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811888-77.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:22
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
16/10/2025, 17:21
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:33
Publicação
25/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Determino o prosseguimento do feito à revelia da parte ré. Ademais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
21/08/2025, 20:12
Recebimento
15/08/2025, 15:26
Mero expediente
15/08/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 10:13
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:39
Expedição de documento (Carta)
17/07/2025, 14:36
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:13
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:15
Publicação
30/06/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:27
Recebimento
13/06/2025, 17:00
Mero expediente
13/06/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:50
Petição (Apelação)
09/06/2025, 15:04
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:43
Publicação
19/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Negro Oviedo Vera -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Sentença de fls.121/129:
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0811888-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Negro Oviedo Vera em face de Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:05
Recebimento
13/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:33
Improcedência
13/05/2025, 13:32
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 14:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:28
Publicação
02/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Negro Oviedo Vera -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Decisão de fls.117:
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0811888-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, haja vista versar sobre matéria exclusivamente de direito, que dispensa a produção de outras provas, à semelhança do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. Outrossim, com o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. A seu tempo retornem.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:18
Recebimento
31/03/2025, 13:54
Mero expediente
31/03/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:31
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:15
Publicação
26/02/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Negro Oviedo Vera -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Despacho de fls.113:
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0811888-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:50
Recebimento
24/02/2025, 14:55
Mero expediente
24/02/2025, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/02/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 18:40
Petição (Replica)
10/02/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 13:05
Publicação
13/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Negro Oviedo Vera -
Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. Ciência às partes do cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 14/02/2025 às 15:00 horas, conforme certidão de fls.94.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0811888-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:56
Petição (Contestação)
19/12/2024, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:40
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 13:32
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:32
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:22
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:24
Publicação
22/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Negro Oviedo Vera - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.32, motivo: Desconhecido, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0811888-77.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação