Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Vanda Pereira dos Santos -
Réu: Banco Cetelem S/A - Sentença de fls.353: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 349, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Vanda Pereira dos Santos move contra Banco Cetelem S/A, partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada concordou expressamente a parte adversa (p. 352). Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade resta suspensa eis que beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0812554-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -