Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Assiste razão à parte embargante, porquanto, conforme se extrai dos elementos constantes nos autos, o pagamento do crédito principal ainda não foi efetivado, permanecendo pendente de adimplemento. Assim, sem delongas, acolho os embargos opostos e determino o aguardo, em arquivo, do pagamento do crédito principal. II. Anote-se a cessão noticiada à fl. 410/416. III. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - Fica a parte autora intimada acerca do pagamento do ROPV.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:20
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:50
Decurso de Prazo
11/04/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 10:18
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:20
Publicação
03/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - Fica a parte autora intimada acerca da retenção de imposto incidente sobre o valor requisitado.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:57
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:56
Documento (Informações)
01/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:50
Documento (Ofício)
01/04/2025, 14:46
Documento (Ofício)
01/04/2025, 14:45
Documento (Ofício)
01/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 17:09
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:43
Decurso de Prazo
25/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - Em cumprimento ao art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ, antes do envio da minuta de requisição, fica a parte intimada para ciência e manifestação, em 5 (cinco) dias. Fica também a parte autora intimada para cadastrar os dados bancários das partes beneficiárias junto ao SAPRE, diretamente no site do TJMS, opção Serviços, Precatórios, Cadastro de Dados Bancários e NIT, devendo informar o número do presente feito e o CPF da parte, em 5 dias. Fica a parte ainda ciente que, no cadastramento junto ao SAPRE, o número da agência e o número da conta devem ser informados com o dígito verificador com o traço (se tiver dígito verificador).
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:18
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:48
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - I. Cumpra-se integralmente os expedientes de fl. 335 e 356. II. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intime-se. Cumpra-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:41
Recebimento
21/02/2025, 17:46
Mero expediente
21/02/2025, 17:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 01:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:05
Decurso de Prazo
05/11/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - Fica a parte autora intimada acerca da certidão de fl. 358, a fim de que traga os valores de SELIC e juros moratórios discriminados para que possa ser expedido nova minuta de ROPV, conforme determinado à fl. 356.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Ricardo de Souza - I. Considerando o teor da cláusula 3º do contrato de fl. 326,
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0845464-45.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - defiro o requerimento da parte credora. Proceda a serventia a retificação da minuta do ROPV, a fim de constar a retenção de 31,89% sobre o crédito à título de honorários contratuais. II. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 335. Intime-se. Cumpra-se.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:32
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 16:19
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:37
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/09/2024, 22:15
Recebimento
10/09/2024, 16:03
Mero expediente
10/09/2024, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:47
Decurso de Prazo
19/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2024, 01:36
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2024, 01:36
Publicação
22/05/2024, 20:18
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:04
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:03
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:59
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:19
Ato ordinatório
17/05/2024, 16:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:59
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:36
Decurso de Prazo
10/05/2024, 02:45
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 00:20
Publicação
19/01/2024, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:40
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/01/2024, 13:02
Recebimento
10/11/2023, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 15:16
Ato ordinatório
15/08/2023, 13:03
Ato ordinatório
08/08/2023, 18:23
Ato ordinatório
07/08/2023, 15:00
Ato ordinatório
01/08/2023, 03:46
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 06:46
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 06:46
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 01:01
Publicação
07/06/2023, 20:19
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:18
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
06/06/2023, 13:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/06/2023, 13:14
Recebimento
05/06/2023, 18:52
Requisição de Informações
05/06/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 07:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2023, 14:55
Publicação
24/04/2023, 20:27
Ato ordinatório
21/04/2023, 07:35
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:34
Documento (Ofício)
19/04/2023, 10:37
Custas
31/03/2023, 07:01
Custas
31/03/2023, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 04:19
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:42
Ato ordinatório
17/03/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 11:40
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2023, 10:18
Ato ordinatório
13/03/2023, 10:18
Publicação
10/03/2023, 20:11
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:35
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:48
Custas
09/03/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 10:47
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:47
Ato ordinatório
09/03/2023, 10:44
Reativação
27/02/2023, 14:26
Reativação
27/02/2023, 14:26
Trânsito em julgado
23/02/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Proc. Fed.: Jana Bastos Metzger (OAB: 23850/BA)
Embargado: Paulo Ricardo de Souza Mendes Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0845464-45.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.