DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO FERREIRA BORGES
OAB/MS 25470·CPF·Representa: Autor
EROS SANT´ANNA BETONI
OAB/SP 348013·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA BORGES
OAB/MS 25470·CPF·Representa: Réu
EROS SANT´ANNA BETONI
OAB/SP 348013·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Leonardo Ferreira Borges, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
19/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às f. 114. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie (Súmula nº 519/STJ). Homologo o cálculo apresentado pelo credor (fls. 109/110) e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às f. 114. Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie (Súmula nº 519/STJ). Homologo o cálculo apresentado pelo credor (fls. 109/110) e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. Havendo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, expeça-se alvará em favor da conta bancária indicada e aguarde-se os autos em arquivo provisório, até o pagamento do valor principal. Disponibilizado o valor integral requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se.
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 05:17
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:54
Recebimento
23/01/2026, 17:57
Outras Decisões
23/01/2026, 17:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:14
Recebimento
13/10/2025, 16:36
Mero expediente
13/10/2025, 16:36
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:33
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:41
Publicação
04/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
02/09/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:34
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:37
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:32
Publicação
24/06/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800430-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mareci Betarello - 1. Ciente do retorno dos autos e da decisão proferida pela Instância Superior. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memorial de cálculo referente à multa diária. 3. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6. Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:30
Recebimento
13/06/2025, 18:17
Mero expediente
13/06/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 15:41
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:21
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 00:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eros Sant´anna Betoni (OAB 348013/SP), Leonardo Ferreira Borges (OAB 25470/MS) Processo 0800430-49.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mareci Betarello - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:09
Trânsito em julgado
20/02/2025, 14:00
Reativação
20/02/2025, 13:13
Reativação
20/02/2025, 13:13
Trânsito em julgado
20/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mareci Betarello Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Repre. Legal: Luiz Fernando Ferreira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E LIMITOU A CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS - DIREITO MATERIAL - CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso concreto, tratando-se de descumprimento de ordem judicial, a contagem do prazo deve ser em dias corridos, pois é prazo de direito material, consistente em obrigação a ser cumprida pela parte, fora do processo inclusive, e não um prazo processual. Para tanto, o próprio parágrafo único do art. 219 do Código de Processo Civil, esclarece que o disposto no artigo aplica-se somente aos prazo processuais Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800430-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mareci Betarello Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Repre. Legal: Luiz Fernando Ferreira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800430-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mareci Betarello Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Repre. Legal: Luiz Fernando Ferreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800430-49.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:19
Decurso de Prazo
13/09/2024, 05:52
Ato ordinatório
23/08/2024, 06:50
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:32
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:00
Petição (Apelação)
17/07/2024, 17:20
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2024, 00:36
Publicação
21/06/2024, 20:37
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:02
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:01
Recebimento
07/06/2024, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 10:07
Ato ordinatório
07/06/2024, 10:07
Procedência
07/06/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
29/01/2024, 10:33
Publicação
23/01/2024, 20:32
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:41
Ato ordinatório
22/01/2024, 08:35
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/12/2023, 13:32
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2023, 02:40
Publicação
27/10/2023, 20:26
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:06
Ato ordinatório
26/10/2023, 11:03
Ato ordinatório
16/10/2023, 07:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)