Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido de produção de nova prova pericial (f. 191/192), porquanto o requerente não demonstrou a existência de qualquer nulidade no procedimento adotado pelo expert, o qual examinou o requerente, os documentos médicos constantes nos autos e respondeu aos quesitos formulados, apresentando, ao final, a sua conclusão. Desse modo, tenho que a discussão está suficientemente esclarecida pelo laudo, de maneira que não há motivo plausível para a realização de nova perícia, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado da prova pericial não justifica sua repetição. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Diante da possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), façam-se conclusos para sentença (art. 12 do CPC).