Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Conforme consulta à subconta vinculada aos autos, constata-se que os valores bloqueados já foram transferidos. Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
13/05/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 18:06
Mero expediente
23/04/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 16:01
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 21:11
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:27
Publicação
10/12/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o disposto no art. 513, II, do CPC, reputo válida a intimação da parte executada Projetar Construtora Ltda- Me, nos termos do art. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, todos do CPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.