Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, rejeito as preliminares apresentadas em sede de contestação e, com fulcro no art. 373, inc. I e II, do CPC, distribuo a ônus da prova na modalidade estática. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por Associação de Amparo À Maternidade e À Infância. Para produção de prova pericial indireta, nomeio o Dr. Kauê Torres Topdjian, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, cadastrado no CPTEC3, que deverá ser intimado da designação do encargo e, se aceitar, deve apresentar a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, CPC). Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para que se pronuncie e, concordando com o valor proposto, proceda ao recolhimento (50% para cada ré) em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º), sob pena de perda da prova.dias. As partes têm 15 dias, contados da publicação dessa decisão, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Na sequência, intime-se o perito para que designe data e local para a realização da prova, informando nos autos, devendo as partes ser intimadas (art. 474 do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos o laudo pericial. As partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo no lapso de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, designo o dia 1º/9/2026, às 16:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Conforme o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 dias (art. 357, § 4º, do CPC). O link de acesso à sala de audiência virtual será disponibilizado a partir do horário de início da audiência, incumbindo ao advogado das partes, antecipadamente, comunicar as testemunhas por ele arroladas e orientá-las sobre o modo de realização do ato processual e utilização do sistema da videoconferência pelo celular. Deverão as testemunhas e partes, residentes fora da comarca, no ato da intimação, fornecerem os números dos seus telefones ao Oficial de Justiça, a fim de ser encaminhado o link da audiência. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente ao prédio do fórum, sob pena de indeferimento. Processo saneado e organizado. Intime-se. Cumpra-se.