Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, determino as seguintes providências: Determino o destaque dos honorários contratuais (mediante a juntada do respectivo contrato) e dos honorários sucumbenciais, se houver. Expeça-se o respectivo alvará em nome do patrono quanto a estas verbas específicas. Intime-se o advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários (conta corrente ou poupança) de titularidade exclusiva da parte autora para a transferência do valor principal. Na impossibilidade de indicação de conta bancária da parte, autorizo, desde logo, a expedição de alvará para levantamento presencial (saque direto no caixa bancário) pela própria parte autora. Ressalte-se que tal postura é de ordem pragmática e protetiva, sendo aplicada indistintamente por este Juízo em processos de mesma natureza para salvaguardar os direitos das partes em situação de vulnerabilidade. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.