Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O executado foi devidamente intimado para opor embargos/impugnação quanto ao valor bloqueado às fls. 288-296, porém, permaneceu inerte. Assim, converto o valor bloqueado de R$ 31.511,51 em renda. Ante o trânsito em julgado da decisão de fl. 227, expeça-se os alvarás referentes aos honorários de sucumbência e contratuais na forma deliberada à fl. 227, itens A e B. Atente-se aos novos dados bancários indicados à fl. 310. Expeça-se alvará do saldo principal em favor do exequente, que deverá ser mediante alvará para retirada em cartório. Por fim, proceda-se a devolução do valor de R$ 12.703,30 e atualizações legais ao executado. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 17:38
Recebimento
05/08/2025, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:31
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:05
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:46
Publicação
23/07/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
21/07/2025, 18:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:00
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:04
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:21
Publicação
24/06/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801465-67.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Chamorro - Reqdo: Banco Pine S.a. - Preliminarmente, destaco que resta pendente a expedição de alvará de levantamento, diante da inconsistência encontrada no sistema SIBAJUD na transferência do valor de R$ 31.511,51 bloqueado à fl. 215-223 para a subconta do processo. Conforme sistema SISBAJUD, a transferência de ativos financeiros bloqueados é realizado mediante sistema, dispensando o envio de ofícios à instituições financeiras, entretanto, no caso específico dos autos, conforme decisão de fl. 227 foi emitido ordem de transferência do valor para a subconta judicial, o que foi feita à fl. 219, bem como em nova consulta ao sistema à fl. 273 consta como efetivada. De outro lado, a transferência não foi efetivada pelo Banco Pine S/A. O setor da conta única e o cartório judicial procederam a tentativa de localização do valor, porém sem sucesso, fl. 231 e 268. Diante deste fato, em caráter excepcional, determino a intimação do executado Banco Pine S/A por meio do advogado constituído no autos, bem como pessoalmente, para que proceda o cumprimento da ordem SISBAJUD de transferência do valor de R$ 31.511,51 para a subconta dos autos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do ato. Ressalta-se que, persistindo a ausência de transferência dos valores, será realizada nova ordem de bloqueio via SISBAJUD. Intime-se o exequente. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:27
Expedição de documento (Carta)
18/06/2025, 17:37
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:24
Recebimento
18/06/2025, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:24
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Origenes França Simões Neto (OAB 23597/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0801465-67.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Chamorro - Reqdo: Banco Pine S.a. - Expeça-se os alvarás nos exatos termos da decisão de fl. 227. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 18:00
Recebimento
01/02/2025, 07:24
Mero expediente
01/02/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Origenes França Simões Neto (OAB 23597/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0801465-67.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Chamorro - Reqdo: Banco Pine S.a. - 1. Inicialmente, informo que o valor executado é de R$ 31.511,51, de modo que houve bloqueio em duplicidade às fls. 157-165. Com isso, foi efetivado o desbloqueio do valor em excesso, fl. 223. 2. No mais, foi emitido ordem de transferência do valor de R$ 31.511,51 para a subconta judicial, fl. 219, o que não foi efetivado até o momento, conforme se denota do documento de fl. 225. Desse modo, não é possível neste momento expedir alvará, pois ausente os valores na subconta judicial. Assim, determino que o cartório proceda contato com o setor da conta única para que procedam a transferência do valor de R$ 31.51,51 vinculado à conta 1310/040/02997634-8, ID 047131005972410040. Após a transferência e preclusa esta decisão, expeça-se alvará nos seguintes termos: A) Honorários de sucumbência em favor do advogado que patrocinou a causa inicialmente, no valor de R$ 3.151,55, fl. 203; B) Honorários contratuais em favor do advogado que patrocinou a causa inicialmente, no valor de R$ 11.345,58, fl. 203; C) Saldo principal de R$ 16.654,38 em favor do exequente João Chamarro, que deverá ser mediante alvará para retirada em cartório.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:33
Ato ordinatório
18/10/2024, 18:32
Recebimento
18/10/2024, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
12/10/2024, 10:54
Documento (Informações)
09/10/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 16:02
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0801465-67.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Chamorro - Reqdo: Banco Pine S.a. - Assim, rejeito a alegação de nulidade aventada pelo demandante. Intimem-se. Por fim, em relação ao levantamento de valores, será estritamente na forma da sentença de fl. 174. Assim, com a preclusão da decisão, intime-se o novo advogado constituído à fl. 194 para que informe os dados bancários do demandante para a confecção do alvará de transferência do valor principal, ou se o caso, requeira a expedição de alvará para retirada em cartório. Proceda-se o levantamento do valor referente aos honorários contratuais e de sucumbência indicado à fl. 203 em favor do advogado titular e na conta bancária de fl. 203. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:43
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:40
Recebimento
12/07/2024, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:52
Publicação
14/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:30
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:12
Recebimento
11/03/2024, 13:45
Mero expediente
11/03/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:30
Ato ordinatório
07/12/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 22:00
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:49
Trânsito em julgado
24/11/2023, 09:48
Publicação
23/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:45
Recebimento
22/11/2023, 06:07
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 06:07
Ato ordinatório
22/11/2023, 06:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/11/2023, 06:07
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 22:30
Ato ordinatório
09/11/2023, 20:43
Publicação
09/11/2023, 20:01
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
08/11/2023, 10:11
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:02
Ato ordinatório
11/10/2023, 21:41
Publicação
06/10/2023, 20:00
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:30
Ato ordinatório
05/10/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 18:00
Ato ordinatório
08/08/2023, 09:18
Publicação
07/08/2023, 20:00
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:30
Ato ordinatório
04/08/2023, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 08:02
Ato ordinatório
18/06/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:00
Ato ordinatório
12/06/2023, 17:30
Expedição de documento (Carta)
12/06/2023, 15:45
Ato ordinatório
07/06/2023, 20:23
Publicação
07/06/2023, 20:01
Ato ordinatório
07/06/2023, 07:30
Ato ordinatório
06/06/2023, 18:54
Recebimento
25/05/2023, 15:44
Mero expediente
25/05/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2023, 20:15
Ato ordinatório
24/05/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 11:31
Publicação
22/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
19/05/2023, 18:26
Recebimento
19/05/2023, 13:29
Mero expediente
19/05/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 15:47
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:04
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:14
Publicação
14/04/2023, 20:00
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:30
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:27
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/04/2023, 16:02
Mero expediente
01/04/2023, 06:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 18:59
Reativação
30/03/2023, 18:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:44
Custas
21/10/2018, 08:01
Custas
21/10/2018, 08:01
Custas
16/10/2018, 13:42
Publicação
15/10/2018, 20:00
Ato ordinatório
11/10/2018, 08:02
Definitivo
10/10/2018, 16:11
Ato ordinatório
10/10/2018, 16:10
Trânsito em julgado
10/10/2018, 16:09
Ato ordinatório
28/08/2018, 17:30
Publicação
23/08/2018, 20:08
Ato ordinatório
23/08/2018, 13:16
Ato ordinatório
21/08/2018, 14:08
Recebimento
20/08/2018, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2018, 20:05
Ato ordinatório
20/08/2018, 20:05
Conclusão (para decisão)
17/08/2018, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2018, 13:30
Ato ordinatório
20/06/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/05/2018, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 15:46
Petição (Contestação)
27/03/2018, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 07:00
Ato ordinatório
06/03/2018, 13:23
Publicação
05/03/2018, 20:07
Expedição de documento (Carta)
05/03/2018, 13:35
Ato ordinatório
05/03/2018, 12:01
Ato ordinatório
02/03/2018, 17:21
Ato ordinatório
02/03/2018, 17:21
Ato ordinatório
02/03/2018, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2018, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))