Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802114-25.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José da Silva Carvalho - Exectdo: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora acerca da guia de levantamento de fls. 580.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:23
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 14:07
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:03
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:39
Trânsito em julgado
07/03/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria José da Silva Carvalho -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 575: "Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802114-25.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria José da Silva Carvalho -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 575: "Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802114-25.2023.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:52
Recebimento
21/02/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:02
Custas
23/01/2025, 07:16
Custas
23/01/2025, 07:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 09:21
Recebimento
17/01/2025, 14:11
Requisição de Informações
17/01/2025, 14:11
Publicação
15/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 11:06
Custas
15/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 11:05
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2025, 18:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José da Silva Carvalho -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802114-25.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:42
Trânsito em julgado
03/12/2024, 16:41
Reativação
27/11/2024, 16:11
Reativação
27/11/2024, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelada: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES RÉS E AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2008 INSS - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDA - MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A Resolução Normativa n.º 28/2008 do INSS desautoriza a contratação que implicar descontos nos benefícios previdenciários, feita por pessoa idosa ao telefone. Desta feita, a ausência da contratação de forma válida e regular permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que os descontos efetivados em sua conta são indevidos, diante da clara ocorrência de vício na negociação, fazendo jus à declaração de inexistência dos débitos, como declarado na sentença objurgada. Reitero que a responsabilidade contratual de ambas as rés é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta. Por esse enfoque, deve-se ter em mente que a indenização deve ser em valor tal que garanta à parte credora uma reparação (se possível) pela lesão experimentada, bem como implique, àquele que efetuou a conduta reprovável, impacto suficiente para dissuadi-lo na repetição de procedimento símile. Na hipótese, no presente caso, tendo em vista a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a contratação procedida de forma viciada, o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e proporcional. Relativamente à responsabilidade extracontratual, deve incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida. Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). No caso, como os descontos ocorreram a partir de 30/03/2021, aplicável a restituição em dobro. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802114-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos do Banco Bradesco e Chubb Seguros e deram provimento ao apelo de Maria José, nos termos do voto do Relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelada: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802114-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelada: Maria José da Silva Carvalho Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802114-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:49
Petição (Contra-razões)
29/07/2024, 10:31
Decurso de Prazo
27/07/2024, 04:06
Ato ordinatório
25/07/2024, 09:14
Petição (Contra-razões)
23/07/2024, 18:00
Petição (Contra-razões)
19/07/2024, 06:45
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José da Silva Carvalho -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.A, Banco Bradesco S/A - Diante dos recursos de apelação, ficam os apelados intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Eclair S. Nantes Vieira (OAB 8332/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Rotela de Jesus Victor (OAB 18339/MS) Processo 0802114-25.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 21:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:01
Petição (Apelação)
03/07/2024, 09:00
Petição (Apelação)
02/07/2024, 18:01
Petição (Apelação)
01/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:39
Publicação
12/06/2024, 21:29
Ato ordinatório
12/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/06/2024, 12:25
Recebimento
08/06/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2024, 11:25
Ato ordinatório
08/06/2024, 11:24
Procedência
08/06/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 20:53
Ato ordinatório
19/04/2024, 12:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 08:12
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 13:22
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:00
Publicação
08/04/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/04/2024, 08:08
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:59
Publicação
05/04/2024, 21:12
Ato ordinatório
05/04/2024, 12:06
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:00
Recebimento
04/04/2024, 18:32
Outras Decisões
04/04/2024, 18:32
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
01/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Carta)
22/03/2024, 16:24
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:30
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:19
Publicação
13/03/2024, 21:20
Ato ordinatório
13/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:05
Recebimento
07/03/2024, 19:11
Decisão de Saneamento e Organização
07/03/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 18:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 10:30
Ato ordinatório
14/12/2023, 11:26
Publicação
12/12/2023, 21:18
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:01
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:47
Petição (Replica)
27/11/2023, 18:00
Petição (Replica)
27/11/2023, 18:00
Ato ordinatório
17/11/2023, 12:56
Publicação
01/11/2023, 21:13
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:34
Recebimento
09/10/2023, 15:16
Mero expediente
09/10/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 18:00
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
26/09/2023, 15:30
Petição (Contestação)
26/09/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:15
Petição (Contestação)
25/09/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 19:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2023, 11:21
Ato ordinatório
07/08/2023, 20:25
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 20:24
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 20:24
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação