Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA ANÁLISE DO CASO FRENTE AO TEMA 793 DO STF - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL TOTAL (CID 10:N80), - PARECER DO NAT FAVORÁVEL À CIRURGIA - DOCUMENTOS QUE ATESTAM A URGÊNCIA E NECESSIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DETERMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM E MANTIDA POR ESTA CORTE, SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS - ACÓRDÃO QUE ANALISA E MENCIONA O TEMA 793 DO STF - ACÓRDÃO CONFORME OS PARADIGMAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I) Demonstrada a urgência do caso, posto já houve pedido administrativo para disponibilização do procedimento cirúrgico pela rede pública, com inclusão no SISREG em 30/11/2022, porém não atendido em tempo razoável, podendo demora resultar em complicações graves a sua saúde da parte autora, motivo pelo qual sua pretensão junto ao SUS deve ser priorizada e sob a responsabilidade solidária dos entes federados, conforme sentença ratificada por esta Corte, em consonância ao disposto no Tema 793 do STF. - Juízo de retratação não exercido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.