Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Hosana de Fátima Pavoni Rosa -
Réu: Portoseg S.a - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Alexandre Tavares Reis (OAB 51524/RS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0802434-15.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos efetuados por HOSANA DE FÁTIMA PAVONI ROSA em face de PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sucumbente a parte autora, condeno-o no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios aos patronos da parte Ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.25). Declaro resolvido o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar concedida. Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.