Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 825/826 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 825/826 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:42
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:30
Recebimento
30/01/2026, 18:23
Mero expediente
30/01/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 18:11
Recebimento
13/10/2025, 17:42
Mero expediente
13/10/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:37
Recebimento
06/08/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:12
Entrega em carga/vista
15/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:18
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:31
Publicação
10/04/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802821-11.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Regina Silveira de Araujo Souza, Vera Lúcia N. R. Santos, Fátima dos Santos Coimbra, Maribel Novatzky de Oliveira - 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7. Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:29
Entrega em carga/vista
08/04/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 09:28
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/04/2025, 09:27
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:27
Recebimento
07/04/2025, 10:51
Mero expediente
07/04/2025, 10:51
Recebimento
24/03/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802821-11.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Silveira de Araujo Souza, Vera Lúcia N. R. Santos, Fátima dos Santos Coimbra, Maribel Novatzky de Oliveira - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:13
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:12
Trânsito em julgado
24/02/2025, 18:12
Reativação
24/02/2025, 12:53
Reativação
24/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O MENOR VENCIMENTO DE TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO - PREVISÃO LEGAL - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. O adicional de insalubridade incidirá sobre o menor vencimento de Tabela do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo,consoante previsão legal constante no parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 1.102/1990. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira
Embargos de Declaração Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira EMENTA - ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MERENDEIRAS - ADICIONAL DEVIDO E CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE DO SERVIDOR - RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Ação de Cobrança de adicional de insalubridade por servidores que exercem a função de "merendeira" em escola pública, a qual foi julgada procedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) o Termo inicial doadicionaldeinsalubridade; e b) a base para incidência do adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o LaudoPericial Judicial deve ser definido como termo/marco inicial do adicionaldeinsalubridade,visto que a jurisprudência veda a possibilidade de se presumir ainsalubridade em épocas passadas, emprestando efeitos retroativos aolaudopericial. 4. O adicional de insalubridade deve incidir sobre o vencimento base do servidor público IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Regina Silveira de Araujo Souza Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Vera Lúcia N. R. Santos Interessada: Fátima dos Santos Coimbra
Interessado: Maribel Novatzky de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802821-11.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:53
Petição (Contra-razões)
18/09/2024, 10:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802821-11.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Silveira de Araujo Souza, Vera Lúcia N. R. Santos, Fátima dos Santos Coimbra, Maribel Novatzky de Oliveira - Fica a parte autora devidamente intimada, para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:41
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:06
Petição (Apelação)
26/08/2024, 18:03
Ato ordinatório
22/07/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Destarte, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença a constar com a seguinte redação:
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0802821-11.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Silveira de Araujo Souza, Vera Lúcia N. R. Santos, Fátima dos Santos Coimbra, Maribel Novatzky de Oliveira -
Ante o exposto, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 06/07/2018, o que faço com fundamento no art. 487, II, do CPC. Outrossim, julgo JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento dos valores relativos ao adicional de insalubridade, em grau médio, no importe de 20% (vinte por cento) para cada autora, observando a prescrição quinquenal até 01/11/2023, data de publicação do Decreto Estadual nº 16.31120/2023, em valor a ser apurado em futura fase de liquidação de sentença. (...)". No mais persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.