Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora/exequente acerca do alvará expedido em seu favor às f. 670-672.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:51
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:49
Ato ordinatório
09/03/2026, 19:08
Ato ordinatório
09/03/2026, 14:56
Trânsito em julgado
09/03/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:30
Ato ordinatório
17/01/2026, 19:27
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:30
Publicação
14/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 658): "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 658): "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:08
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
12/01/2026, 15:04
Recebimento
08/01/2026, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 20:39
Ato ordinatório
08/01/2026, 20:39
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:15
Entrega em carga/vista
19/11/2025, 10:15
Recebimento
30/10/2025, 18:17
Mero expediente
30/10/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 15:46
Decurso de Prazo
23/09/2025, 02:51
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:52
Publicação
29/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Chamo o feito à ordem para apreciar o pedido de realização de prova pericial formulado pela ré Unimed Norte de Minas. Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ao juiz caberá o indeferimento de "diligências inúteis ou meramente protelatórias". No caso em apreço, entendo que a prova documental produzida revela-se suficiente à apreciação do mérito da ação, revelando-se necessária a perícia médica somente em casos de terapia experimental, o que não é o caso dos autos. Nesse prisma, estando o julgador com seu convencimento firmado acerca da matéria de fato, admitir a realização de outras provas se mostraria contrário aos princípios da economia e celeridade processual, obstando o julgamento do feito em tempo justo e razoável, a par do que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, motivo pelo qual INDEFIRO a produção de prova pericial ré Unimed Norte de Minas. As alegações em relação a eventuais descumprimentos de decisão liminar são descabidas no processo de conhecimento, competindo a parte interessada a deflagração da medida processual adequada. As alegações meritórias deduzidas em relação a legitmidade da ré Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda e a rescisão contratual unilateral entre esta e a ré Unimed Norte de Minas serão apreciadas à ocasião da sentença. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo a interposição de recurso tempestivamente, retornem conclusos para a sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:12
Recebimento
19/08/2025, 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
19/08/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:32
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:18
Petição (Alegações finais)
14/03/2025, 17:01
Publicação
26/02/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 527:
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, visto que não subsiste interesse das partes na produção de outras provas. Desta forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes do presente e, decorrido o prazo recursal, retornem conclusos para a sentença. Intime-se. Cumpra-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 12:29
Recebimento
12/02/2025, 13:55
Mero expediente
12/02/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 21:02
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2024, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:46
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 16:46
Publicação
02/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 493:Vista ao Ministério Público. Às providências.
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:23
Recebimento
21/11/2024, 14:53
Mero expediente
21/11/2024, 14:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:38
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:09
Publicação
06/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 468:
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:00
Recebimento
29/08/2024, 13:02
Mero expediente
29/08/2024, 13:02
Publicação
29/08/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada de fl. 450/452 e 461/463, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 13:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:52
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 17:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:00
Publicação
05/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação da parte requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias a juntada de fl. 413/416.
Intimação - ADV: Priscila Rodrigues Mariano (OAB 148126/MG), Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:02
Petição (Replica)
31/07/2024, 16:04
Petição (Replica)
31/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:45
Publicação
10/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Anna Luiza dos Anjos Soares -
Réu: Unimed Norte de Minas, Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS) Processo 0803598-73.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:00
Petição (Contestação)
05/07/2024, 17:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 16:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:39
Petição (Contestação)
30/05/2024, 14:00
Publicação
30/05/2024, 02:12
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:39
Mero expediente
27/05/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 18:38
Ato ordinatório
24/05/2024, 18:38
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2024, 08:02
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 08:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:31
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:35
Publicação
18/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
17/04/2024, 10:11
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 10:11
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 10:11
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:05
Entrega em carga/vista
16/04/2024, 14:05
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))