Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lawson Maciel de Souza Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804418-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:19
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 11:19
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:29
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lawson Maciel de Souza -
Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lawson Maciel de Souza -
Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:33
Petição (Apelação)
15/01/2025, 14:05
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lawson Maciel de Souza -
Réu: Serasa S.A. - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial. Assim, condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou e sua baixa complexidade. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:44
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:57
Recebimento
10/12/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 14:52
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:52
Improcedência
10/12/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
09/12/2024, 10:56
Recebimento
09/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:48
Entrega em carga/vista
09/12/2024, 10:48
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Lawson Maciel de Souza -
Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:11
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:42
Petição (Replica)
25/11/2024, 15:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lawson Maciel de Souza - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 33/222
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:36
Petição (Contestação)
14/11/2024, 13:21
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lawson Maciel de Souza - 01. Considerando os documentos juntados à fl. 19,
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0804418-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão e abstenção da anotação do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos ora questionados. 03. Regular, recebo a inicial. Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito. Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação.