Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando ser prerrogativa da parte exequente desistir da execução, homologo a desistência da ação com relação à executada MA Comércio de Vidros Ltda. Anote-se. Outrossim, de forma a possibilitar a apreciação do pedido de bloqueio de numerário, promova a parte exequente, em cinco dias, a apresentação de memorial atualizado do crédito exequendo. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.