Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0806105-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço e monocraticamente nego provimento ao presente recurso de apelação, posto que contrário ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001, nos termos do disposto no art. 932, inciso IV, "c", do CPC, e, em consequência, majoro os honorários advocatícios de sucumbência em favor da requerida para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do CPC, permanecendo sobrestada a exigibilidade de pagamento em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.