Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809587-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:59
Mero expediente
05/06/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:18
Trânsito em julgado
05/06/2025, 13:17
Reativação
03/06/2025, 13:40
Reativação
03/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erasmo Carlos de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Apelação Cível nº 0809587-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, o não conhecimento do recurso de Apelação interposto por Erasmo Carlos de Souza é medida que se impõe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após as devidas baixas, arquivem-se.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erasmo Carlos de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809587-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erasmo Carlos de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Apelação Cível nº 0809587-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, o não conhecimento do recurso de Apelação interposto por Erasmo Carlos de Souza é medida que se impõe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após as devidas baixas, arquivem-se.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erasmo Carlos de Souza Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809587-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 09:25
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 09:25
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:07
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:33
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:23
Publicação
26/02/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza -
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809587-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a Ré para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 331, §1º c/c art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:50
Recebimento
04/02/2025, 07:57
Sem efeito suspensivo
04/02/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 18:33
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:25
Petição (Apelação)
03/12/2024, 06:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:04
Publicação
05/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza - ISSO POSTO,
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809587-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 320 e 321, Parágrafo Único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:52
Recebimento
10/10/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 08:56
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:56
Indeferimento da petição inicial
10/10/2024, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:03
Publicação
03/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Erasmo Carlos de Souza - Concedo ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC) e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) formule pedido certo e determinado em relação aos provimentos liminar e de mérito, indicando o(s) número(s) do(s) contrato(s) e/ou da(s) obrigação(ões), data(s) de vencimento e respectivo(s) valor(es) questionado(s) nestes autos, que pretende seja(m) declarado(s) ilegal(is) e/ou inexistente(s) e/ou pela ocorrência da prescrição, na medida em que os requerimentos dos itens 3 e 4 de fls. 14, são genéricos e não fazem menção àquela dívida reportada no documento de fls. 23 (art. 324, CPC); ii) demonstre seu interesse de agir em relação à dívida no valor de R$ 290,93 de fls. 23, indicando a causa de pedir e respectivo fundamento jurídico de sua pretensão, na medida em que só se refere à suposta "conta atrasada" cujo vencimento remonta mais doze (12) anos, portanto, já prescrita; iii) comprove por documentos a inclusão e a manutenção de seu nome, por indicação da Ré, pelo(s) débito(s) objeto(s) da lide, em órgãos de restrição ao crédito, atentando-se ao fato de que o documento de fls. 23 não serve para tal desideratum, na medida em que a plataforma "Serasa Limpa Nome" trata de mero serviço ofertado pela Serasa, de acesso restrito e exclusivo do consumidor, para possibilitar-lhe, apenas, consultar suas pendências financeiras e viabilizar-lhe negociação direta com as empresas parceiras, inclusive com a obtenção de descontos e condições especiais de pagamento, desde que, evidentemente, esteja cadastrado no site e/ou aplicativo daquela plataforma; e, iv) manifeste-se, querendo, sobre o implemento da prescrição. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da liminar e/ou da exordial.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0809587-60.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. A seu tempo, retornem.