ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
TAICÁ BÖGGER QUEIROZ RODRIGUES
OAB/MS 24402·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
TAICÁ BÖGGER QUEIROZ RODRIGUES
OAB/MS 24402·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
14/04/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:04
Recebimento
14/10/2025, 17:51
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 18:35
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:33
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:16
Publicação
16/09/2025, 08:30
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:29
Recebimento
25/08/2025, 15:36
Outras Decisões
25/08/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0807930-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Amades Antunes Macedo, Senhorinha Aparecida dos Santos Macedo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:49
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/02/2025, 15:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:12
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB 24402/MS) Processo 0807930-35.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Amades Antunes Macedo, Senhorinha Aparecida dos Santos Macedo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 30.000,00 - trinta mil reais), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).