Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Acolho requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.