Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Gilberto Trindade Pires (OAB 23790/MS) Processo 0815737-36.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imobiliária Novo Lar MS - Ré: Darlene Passos de Azevedo, Marcos de Sa Nascimento - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGA-SE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para o fim CONDENAR a requerida ao pagamento de R$9.781,28 que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde os vencimentos. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.