Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 1. Ciente do cumprimento da obrigação por parte da autarquia-ré (f. 428-430). 2. A parte autora, então, deverá indicar os dados bancários para levantamento dos valores, no prazo de 15 dias, restando desde já deferida a expedição do alvará; 3. Devidamente levantados os valores, concluso para sentença terminativa. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 1. Ciente do cumprimento da obrigação por parte da autarquia-ré (f. 428-430). 2. A parte autora, então, deverá indicar os dados bancários para levantamento dos valores, no prazo de 15 dias, restando desde já deferida a expedição do alvará; 3. Devidamente levantados os valores, concluso para sentença terminativa. Às providências.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:26
Recebimento
24/03/2026, 18:47
Mero expediente
24/03/2026, 18:47
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 14:42
Publicação
27/11/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência aos credores sobre a juntada de Ofícia a fls. 421-423.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência aos credores sobre a juntada de Ofícia a fls. 421-423.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/11/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 04:15
Publicação
12/11/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao(s) credor(es) de ROPV/Precatório nos autos, quanto ao(s) valor(es) líquido(s) e retenções legais, conforme certidão e demonstrativos a fls. 427-430. Fica(m) o/a(s) advogados(as) e/ou perito(a) credor(es/as) do ROPV cientificado(a/os/as), por esta publicação, de que não será(ão) tributado(s) quanto à previdência social (Regime Geral INSS) na fonte pagadora, e nesses casos, o recolhimento deverá ser realizado pelo(s) próprio(s) beneficiário(s) da ROPV, por se enquadrar(em) como Contribuinte(s) Individual(is). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, será(ão) oportunamente expedido(s) alvará(s) de pagamento.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/11/2025, 19:05
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:56
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:51
Documento (Ofício)
06/11/2025, 13:47
Ato ordinatório
24/10/2025, 17:10
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:36
Publicação
21/10/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao(s) credor(es) de ROPV/Precatório sobre os documentos expedidos a fls. 408-416.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 16:46
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 18:49
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:32
Publicação
03/10/2025, 08:22
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:17
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:25
Publicação
19/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reiteração de intimação (fls. 344-345) para que o credor CAIRO LUCAS MACHADO PRATES efetue o cadastramento dos dados bancários diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", uma vez que o sistema SAPRE impede a finalização e o envio do requisitório se não informados os referidos dados.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:56
Publicação
05/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:31
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:30
Recebimento
01/08/2025, 17:47
Mero expediente
01/08/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 09:19
Documento (Ofício)
16/07/2025, 13:06
Publicação
30/06/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:36
Recebimento
05/06/2025, 16:18
Mero expediente
05/06/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:10
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:50
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Alzira Aparecida Olidon -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0822703-44.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 346, determinando que os levantamentos sejam feitos em favor dos advogados (pessoas físicas) observando as retenções tributárias previstas em lei. Em relação ao questionamento sobre a verba conjunta, entendo que o tema já foi suficientemente esclarecido na certidão de fls. 347. Expeçam-se os ROPV's e/ou precatórios como determinado, devendo quaisquer outras dúvidas ser esclarecidas pelo Setor de Precatórios do TJMS. Aguarde-se o devido pagamento. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:31
Recebimento
11/02/2025, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2025, 16:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:59
Custas
03/10/2024, 07:01
Custas
03/10/2024, 07:01
Publicação
25/09/2024, 21:26
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 19:39
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Alzira Aparecida Olidon - Intimação dos credores sobre o cadastramento do ofício requisitório no SAPRE, na forma do documento de fls. 337/339 e certidão de fls. 340. Por esta publicação, as partes ficam intimadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303/2019. Ainda, no prazo acima e conforme dispõe a Resolução-TJMS nº 001/2021, art. 44, "b", "c" e "d", o(s) credor(es) do(s) precatório(s) fica(m) intimado(s) a informar(em) se possui(em) alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária, por meio de requerimento expresso, bem como a efetuar(em) o cadastramento dos dados bancários diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do requisitório.
Intimação - ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0822703-44.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 02:11
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:46
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 17:42
Documento (Informações)
12/08/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Alzira Aparecida Olidon - Intimação da parte Exequente acerca do Ofício de fls. 330/334, que informa implantação de benefício.
Intimação - ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0822703-44.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:58
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:53
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:01
Documento (Ofício)
26/07/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:54
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2024, 00:50
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Alzira Aparecida Olidon - Ante a concordância expressa da Autarquia ré na petição retro, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. Às providências.
Intimação - ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC) Processo 0822703-44.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:18
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
04/07/2024, 19:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 19:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/07/2024, 18:59
Recebimento
04/07/2024, 16:15
Requisição de Informações
04/07/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2024, 11:55
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:29
Custas
04/07/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 11:24
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:31
Decurso de Prazo
09/05/2024, 02:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:01
Publicação
29/04/2024, 20:23
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:00
Reativação
28/02/2024, 13:13
Reativação
28/02/2024, 13:13
Trânsito em julgado
27/02/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alzira Aparecida Olidon Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC)
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Alzira Aparecida Olidon Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - AÇÃO ACIDENTÁRIA - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TEMA 862 DO STJ - AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PROIBIÇÃO OBSERVADA NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Através do Tema 862 o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se, se for o caso, aprescriçãoquinquenal de parcelas do benefício". 2. No referido tema a prescrição já foi considerada, de modo que não há distinguishing a ser feito. 3. A falta de interesse recursal ao apelante ao pretender a vedação de cumulação de benefícios previdenciários, quando esta já foi proibida na sentença. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DO ÚLTIMO AUXÍLIO DOENÇA - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - REVISÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE NÃO FEZ PARTE DO PEDIDO INICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 111 DO STJ PLENAMENTE APLICÁVEL - TEMA 1105 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É vedada a cumulação dos benefícios previdenciários e determinar o pagamento do auxílio acidente no período coberto pelo pagamento de auxílios doença por certo implicaria em bis in idem. 2. Ademais, para que a autora fizesse jus à concessão do auxílio acidente a partir da cessação do primeiro auxílio doença concedido, seria necessário rever os atos de concessão dos auxílios doenças seguintes, a fim de aferir se à época o benefício correto seria o auxílio acidente, porém o pedido de revisão não fez parte da petição inicial. 3. Acerca dos honorários advocatícios em ações previdenciárias o Superior Tribunal de Justiça firmou o Tema 1105: "Continua eficaz e aplicável o conteúdo daSúmula111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação dehonoráriosadvocatícios". 4. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822703-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alzira Aparecida Olidon Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC)
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Alzira Aparecida Olidon Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822703-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel