Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS), José Antonio Vale Junior (OAB 15199/MS), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 0836674-77.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Claudio Casaroto Balan Junior, Claudiney Casarotto Balan, BALAN & CASAROTTO LTDA EPP (CASA DE CARNE BOA VISTA) - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fls. 223/224, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade. Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências