Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, RECONHECE-SE a litispendência entre a presente ação e os autos nº 0850743-31.2024.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível desta Comarca, e, por conseguinte, JULGA-SE EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixa-se em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida a autora. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital.