Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Do pedido de arresto executivo, Renajud e CNIB Em relação ao pedido de arresto e pesquisa de bens via sistema Renajud e CNIB (f. 76/78), indefiro, uma vez que o executado sequer foi citado e ainda não foram esgotados todos os meios possíveis de localização do seu endereço, sobretudo, junto aos sistemas de buscas disponíveis junto ao Poder Judiciário, SisbaJud, InfoJud e Siel, esse último apenas para pessoas físicas. Deste modo, intime-se o exequente, para no que, no prazo 15 dias, requeira o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.