Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Jonathan Florindo (OAB 136105/MG), Niklaus Oliveira Limborço (OAB 128789/MG), Marcus Vinicius Gomes de Oliveira (OAB 135264/MG), Leandro Monteiro Fonseca (OAB 123729/MG) Processo 0856754-76.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodobelo Distribuidora de Petróleo Ltda. - Exectdo: Juliano Becker Isotton, Lorena Roberta Madalosso - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 41-46, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.