Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0855623-03.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Sentença: "...Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, para o fim de: A) declarar a abusividade da cláusula 2ª do contrato firmado entre as partes e limitar a 1% ao mês os juros moratórios; B) reconhecer o excesso na execução e, por consequência, homologar o valor apresentado pelo embargante, qual seja, R$ 5.004,44 (cinco mil e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com data-base em setembro/2023. Pela sucumbência, condeno o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do proveito econômico obtido (diferença entre o valor cobrado e o valor realmente devido). Tais verbas, contudo, ficam diferidas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, vez que o embargado é beneficiário da justiça gratuita (f. 84 do processo executivo). Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias da presente sentença para o feito executivo n. 0833704-89.2022.8.12.0001 e, após, arquivem-se."