Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas pela parte exequente. Procedam-se as baixas de eventuais restrições insertas por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ante a preclusão lógica do interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.