Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - (...) Diante desse contexto, verificada a situação de superendividamento em análise preliminar, frustrada a conciliação e necessária a adequada instrução do feito: a) fixo, provisoriamente, o mínimo existencial nos termos do Decreto nº 11.567/2023, no percentual de 25% do valor do salário mínimo vigente; b) determino a suspensão da exigibilidade das dívidas submetidas a este processo pelo prazo legal de 180 dias. Antes, porém, de designar administrador para produção de prova técnica necessária, por primeiro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se conforme determinado na alínea "c" da decisão de fls. 1.948/1.957. Com a manifestação do autor, retornem os autos conclusos para designação do Administrador.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - (...) Diante desse contexto, verificada a situação de superendividamento em análise preliminar, frustrada a conciliação e necessária a adequada instrução do feito: a) fixo, provisoriamente, o mínimo existencial nos termos do Decreto nº 11.567/2023, no percentual de 25% do valor do salário mínimo vigente; b) determino a suspensão da exigibilidade das dívidas submetidas a este processo pelo prazo legal de 180 dias. Antes, porém, de designar administrador para produção de prova técnica necessária, por primeiro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se conforme determinado na alínea "c" da decisão de fls. 1.948/1.957. Com a manifestação do autor, retornem os autos conclusos para designação do Administrador.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:08
Recebimento
19/01/2026, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 19:37
Ato ordinatório
21/08/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:38
Ato ordinatório
01/08/2025, 21:56
Publicação
30/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:48
Recebimento
25/07/2025, 17:24
Mero expediente
25/07/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:37
Documento (Ofício)
27/05/2025, 16:40
Documento (Ofício)
30/04/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:59
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 07:31
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Julio Cesar Gonçalves Azambuja -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Intermedium S/A, Banco Master S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Isto posto, vislumbrando dos autos e firmada principalmente nos princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, determino a adoção das seguintes providências: A) à parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar e comprovar, de forma simplificada, o número de dependentes e integrantes do núcleo familiar, a renda média familiar e as despesas mensais correntes (dada a necessidade de estabelecer o mínimo existencial, caso superior ao previsto no Decreto 11.567, de 19/06/2023), bem como apresentar "Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)" Registrato do Banco Central, trazendo aos autos sua declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos. Na mesma oportunidade, a parte autora também deverá indicar a origem e destinação dos débitos contraídos e que pretende a repactuação, a fim de se apurar o determinado no art. 104-A, §1º do CDC. B) Concomitantemente, no mesmo prazo de 15 dias, as rés deverão apresentar cálculo contendo o saldo devedor atualizado e individualizado de cada um dos contratos do autor, indicando, também de forma simplificada, o valor do saldo principal, valor mínimo a ser incluído no plano de pagamento, com a exclusão dos juros do contrato, nos termos do §4º do art.104-B do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já advertidas que o descumprimento do prazo ou da forma de apresentação dos dados, acarretará no aceite daqueles apresentados no plano do autor. C) O autor deverá ainda, manifestar-se especificamente acerca da manutenção ou não do crédito atribuído ao Banco do Brasil S.A, referente aos cartões de crédito cancelados (fl.84) e que tenha sido cedido à empresa Ativos S.A, dizendo acerca da sua inclusão ou não no feito. Após, cumpridas as deliberações supra, voltem-me conclusos para deliberação. À serventia para que cumpra a determinação contida no item I, "E" e "F", adequando o cadastro do processo.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), WELTON LIMA DA SILVA (OAB 14785/AM), ANDERSON DA SILVA COSTA (OAB 12455/RO), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800179-91.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:59
Recebimento
21/02/2025, 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/12/2024, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 17:41
Documento (Ofício)
30/10/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Julio Cesar Gonçalves Azambuja -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Intermedium S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, PKL One Participações S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), WELTON LIMA DA SILVA (OAB 14785/AM), ANDERSON DA SILVA COSTA (OAB 12455/RO), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800179-91.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Julio Cesar Gonçalves Azambuja -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Intermedium S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, PKL One Participações S/A - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), WELTON LIMA DA SILVA (OAB 14785/AM), ANDERSON DA SILVA COSTA (OAB 12455/RO), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800179-91.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Julio Cesar Gonçalves Azambuja -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Intermedium S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, PKL One Participações S/A - (...) 1. Corrija-se a classe do feito para "15217 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)". 2. Tendo em vista o ofício de fl. 1799, junte-se o acórdão referido e cumpra-se a decisão do E. Tribunal de Justiça. 3. Considerando que a audiência de conciliação não se realizou (fl. 1148), suspendo o andamento do feito e determino a remessa dos autos ao Cejusc da Associação Comercial para a realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. No ato de intimação do réu/credor para comparecimento à audiência de conciliação, deverá expressamente constar a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito correspondente a esse credor e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória desse ao plano de pagamento da dívida, com preterição de seu crédito para pagamento ao final (art. 104-A, §2º do CDC).(...) Audiência Global - Superendividamento Data: 10/12/2024 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), WELTON LIMA DA SILVA (OAB 14785/AM), ANDERSON DA SILVA COSTA (OAB 12455/RO), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (OAB 15899/AM), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800179-91.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 14:46
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
09/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:40
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/10/2024, 18:40
Recebimento
04/10/2024, 19:39
Mero expediente
04/10/2024, 19:39
Documento (Ofício)
22/08/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 18:19
Petição (Contestação)
08/05/2024, 13:38
Petição (Contestação)
08/05/2024, 12:47
Petição (Contestação)
08/05/2024, 10:41
Petição (Contestação)
06/05/2024, 15:27
Petição (Contestação)
19/04/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2024, 11:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/04/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 14:25
Petição (Contestação)
11/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:42
Petição (Contestação)
11/03/2024, 20:45
Publicação
11/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:43
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:21
Custas
08/03/2024, 15:24
Recebimento
07/03/2024, 21:17
Mero expediente
07/03/2024, 21:17
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 18:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:34
Ato ordinatório
19/02/2024, 01:05
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 02:03
Publicação
16/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:36
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 18:27
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:20
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:18
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:16
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:16
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:16
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Carta)
08/02/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))