COOPERATIVA DE CRéDITO DOS EMPRESáRIOS DA GRANDE DOURADOS - SICOOB
Autor
ALEXANDRE SILVA
Reu
IDEIAS PUBLICIDADES LTDA - ME
Reu
JESSICA MENDES FELIX
Reu
Advogados / Representantes
JACRIS HENRIQUE SILVA DA LUZ
OAB/MS 17369·CPF·Representa: Autor
AGUINALDO FLORENCIANO ADVOCACIA
OAB/MS 15611·CPF·Representa: Autor
FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA
OAB/MS 9079·CPF·Representa: Autor
HELRYE DIAS PARPINELLI
OAB/MS 19446·CPF·Representa: Autor
ANA CLARA BORRO LOPES
OAB/MS 24394·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o requerimento retro. Efetivada a busca pelo sistema SNIPER, foi obtido o resultado que segue anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de ser(em) encontrada(s) conta(s) bancária(s) em nome do devedor, ATENTE-SE o autor para não requerer ao juízo medidas constritivas em eventuais contas já diligenciadas através do sistema SISBAJUD. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:33
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:25
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:08
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:25
Publicação
06/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parta autora acerca do alvará expedido em seu favor (f. 370-372), bem como para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:29
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:33
Publicação
25/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada às f. 359 e ante a ausência de impugnação pela executada quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, conforme requerimento de f. 363/364. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parta autora acerca do alvará expedido em seu favor (f. 370-372), bem como para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:30
Ato ordinatório
04/03/2026, 14:29
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:33
Publicação
25/02/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a parte exequente não aceitou a proposta de acordo ofertada às f. 359 e ante a ausência de impugnação pela executada quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, conforme requerimento de f. 363/364. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:51
Ato ordinatório
23/02/2026, 09:23
Recebimento
07/01/2026, 17:02
Mero expediente
07/01/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 08:05
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:52
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:06
Publicação
30/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:26
Publicação
16/09/2025, 08:36
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:34
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:11
Publicação
28/08/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente a fim de que se manifeste quanto a proposta de f. 349-350, requerendo o que de direito, para regular processamento do feito.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:26
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:30
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:54
Publicação
19/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o(a) executado(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente, caso não o(s) tenha, para, querendo, em 05 (cinco) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o(a), ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independente da lavratura de termo. Às providências.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:50
Recebimento
04/08/2025, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:35
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:58
Publicação
18/07/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:37
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
11/07/2025, 02:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:09
Publicação
02/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:09
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:33
Recebimento
16/06/2025, 14:18
Mero expediente
16/06/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:12
Publicação
18/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800864-23.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Ideias Publicidades Ltda - Me, Alexandre Silva, Jessica Mendes Felix - Certificado, às f. 271, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 09:05
Publicação
26/02/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800864-23.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Ideias Publicidades Ltda - Me, Alexandre Silva, Jessica Mendes Felix - Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 254-259, foi parcialmente POSITIVO o bloqueio determinado à f. 253. Transfira a Serventia o valor bloqueado para a conta única, em subconta vinculada ao feito. Após, intime-se o(a) executado(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente, caso não o(s) tenha, para, querendo, em 05 (cinco) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o(a), ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independente da lavratura de termo. Às providências.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:27
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:15
Recebimento
14/01/2025, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 11:41
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:29
Publicação
20/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0800864-23.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Ideias Publicidades Ltda - Me, Alexandre Silva, Jessica Mendes Felix -
Vistos. Ante a manifestação às f. 240-243, resta salientado que, é adequada, durante o processo de execução, a necessidade de adotar todas as providências e medidas essenciais à satisfação integral do crédito. No entanto, ao conduzir e conceder essas ações, este juízo deve considerar o princípio da menor onerosidade para o devedor. Nesse sentido, deve-se observar a ordem de penhora disposta no art. 835 do CPC, ressaltando que medidas como o bloqueio por via do sistema Sisbajud, geralmente restam-se eficazes. Ademais, acerca da penhora parte do faturamento de uma pessoa jurídica, considerando a sua gravidade,
trata-se de medida excepcional e depende, para o seu deferimento, com devida formalidade, da comprovação de que o devedor não possui outros ativos disponíveis ou, caso tenha, estes sejam de difícil venda ou insuficientes para quitar o crédito devido, conforme disposto no caput do artigo 866 do CPC. Além disso, dispõe a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - MEDIDA EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE PENHORA ON LINE PELO MÉTODO TEIMOSINHA - DEVIDA - ÚLTIMA TENTATIVA HÁ MAIS DE UM ANO -PRIMEIRA OPÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA - CONDIÇÃO SINE QUA NON NÃO ATENDIDA - ART. 866 DO CPC - EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LISTA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 866, do CPC, é condição sine qua non para penhora de faturamento da empresa devedora, que não existam bens penhoráveis ou que não se prestem a saldar a dívida. 2. No caso, porém, deverá ser tentanda a penhora on line pelo método teimosinha, primeira opção da ordem de preferência do art. 385 do CPC. 3. Importante notar que a parte agravada requereu a desconsideração da personalidade jurídica da agravante, tendo sido instaurado o respectivo incidente, além da existência de extensa lista de veículos em nome da devedora, conforme consulta pelo Renajud.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1418575-61.2023.8.12.0000, Itaporã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 23/11/2023, p: 24/11/2023) Tendo-se em vista que a parte exequente não mencionou plano e forma para intervir na empresa ré, de modo a garantir o recebimento por eventual faturamento, indefiro, por ora, tal medida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Intime-se. Cumpra-se.
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:14
Recebimento
21/08/2024, 14:53
Mero expediente
21/08/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:30
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:59
Publicação
04/06/2024, 02:10
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:23
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:48
Documento (Certidão)
27/05/2024, 15:46
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 13:20
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 08:31
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:00
Custas
05/03/2024, 07:12
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:16
Custas
28/02/2024, 08:44
Publicação
28/02/2024, 02:15
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/02/2024, 08:55
Documento (Informações)
23/01/2024, 16:35
Documento (Informações)
23/01/2024, 16:35
Recebimento
23/01/2024, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:01
Ato ordinatório
22/09/2023, 00:03
Publicação
21/09/2023, 02:08
Ato ordinatório
20/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
19/09/2023, 10:14
Recebimento
14/09/2023, 16:58
Mero expediente
14/09/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 06:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:02
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:41
Publicação
27/04/2023, 02:22
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/04/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:47
Recebimento
20/04/2023, 17:47
Mero expediente
20/04/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:32
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:02
Publicação
07/02/2023, 02:14
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
03/02/2023, 13:49
Recebimento
02/02/2023, 15:20
Mero expediente
02/02/2023, 15:20
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 11:02
Recebimento
30/01/2023, 15:58
Ato ordinatório
30/01/2023, 15:58
Conclusão (para julgamento)
27/01/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:04
Ato ordinatório
17/01/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:59
Recebimento
17/01/2023, 13:59
deferimento
17/01/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 06:31
Ato ordinatório
23/09/2022, 08:31
Publicação
23/09/2022, 02:14
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:49
Ato ordinatório
21/09/2022, 12:36
Decurso de Prazo
16/09/2022, 01:08
Ato ordinatório
01/09/2022, 14:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 07:02
Ato ordinatório
25/07/2022, 04:39
Ato ordinatório
22/07/2022, 16:27
Expedição de documento (Carta)
22/07/2022, 16:15
Ato ordinatório
22/07/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 10:02
Decurso de Prazo
22/07/2022, 01:13
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:13
Publicação
28/06/2022, 02:13
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:49
Ato ordinatório
24/06/2022, 12:02
Decurso de Prazo
24/06/2022, 12:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)