Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Alves da Silva -
Intimação - ADV: Rodrigo Barbosa de Freitas (OAB 9640/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0800974-36.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial -
Vistos, etc. A parte exeqüente requereu a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exeqüenda (pág. 34). Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Custas e honorários, conforme acordado. Se averbada a penhora, expeça-se ofício ao CRI para baixa da restrição, devendo o ofício ser disponibilizado à parte exequente, que deverá pessoalmente proceder à baixa da restrição, às suas custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.