Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido retro, nos mesmos termos do despacho de f. 128. Expeça-se o necessário. Após o cumprimento do ato, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.