Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisao
DECISAO
Autora: Ivanilde Maria Rodrigues dos Santos -
Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Decisao de fls. 264 "Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Por ser beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Int."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0801190-28.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -