Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pois bem, considerando a atuação do advogado, o qual, inclusive, teve que atuar em sede recursal, onde o devedor também foi sucumbente, fixo os honorários no valor equivalente a 12% do proveito econômico obtido pelo autor nos autos. Intimem-se. Precluídas as vias recursais, apresente o exequente, em 15 dias, o valor atualizado do débito para início da fase de cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pois bem, considerando a atuação do advogado, o qual, inclusive, teve que atuar em sede recursal, onde o devedor também foi sucumbente, fixo os honorários no valor equivalente a 12% do proveito econômico obtido pelo autor nos autos. Intimem-se. Precluídas as vias recursais, apresente o exequente, em 15 dias, o valor atualizado do débito para início da fase de cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
22/04/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2026, 06:03
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2026, 05:19
Outras Decisões
06/04/2026, 12:25
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:22
Recebimento
11/11/2025, 13:49
Mero expediente
11/11/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:41
Publicação
29/08/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte exequente se o executado quitou todos os débitos
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:22
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:22
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:07
Publicação
17/06/2025, 04:52
Publicação
16/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0801230-81.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane Patrícia Gonçalves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 09:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:25
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:23
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:23
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 18:13
Trânsito em julgado
19/05/2025, 18:09
Recebimento
13/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0801230-81.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane Patrícia Gonçalves - Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:08
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:10
Entrega em carga/vista
24/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:10
Recebimento
06/02/2025, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 05:48
Ato ordinatório
06/02/2025, 05:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2025, 05:46
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 08:06
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0801230-81.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane Patrícia Gonçalves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:10
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:34
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:34
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:53
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:52
Cálculo de Liquidação
08/08/2024, 17:44
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:42
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 10:18
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:18
Decurso de Prazo
05/08/2024, 10:18
Recebimento
17/07/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0801230-81.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane Patrícia Gonçalve - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
09/07/2024, 00:00
Publicação
08/07/2024, 20:08
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:18
Entrega em carga/vista
05/07/2024, 11:18
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:18
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:17
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 19:02
Publicação
29/05/2024, 20:12
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:35
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:03
Recebimento
14/05/2024, 17:06
Mero expediente
14/05/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 20:23
Recebimento
07/05/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 09:30
Publicação
24/04/2024, 20:06
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:00
Entrega em carga/vista
23/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 14:59
Documento (Informações)
16/04/2024, 01:12
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 01:04
Recebimento
02/04/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 06:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:38
Publicação
18/03/2024, 20:09
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
15/03/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:05
Entrega em carga/vista
15/03/2024, 11:05
Ato ordinatório
15/03/2024, 11:04
Ato ordinatório
17/02/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 14:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/02/2024, 14:12
Ato ordinatório
11/12/2023, 10:57
Publicação
10/11/2023, 20:06
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
09/11/2023, 07:50
Recebimento
30/10/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 01:10
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 07:49
Entrega em carga/vista
20/10/2023, 07:49
Recebimento
19/10/2023, 12:53
Outras Decisões
19/10/2023, 12:51
Recebimento
13/09/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 09:18
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:16
Publicação
31/07/2023, 20:07
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 12:00
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:30
Outras Decisões
27/07/2023, 14:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:26
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:04
Publicação
05/07/2023, 20:16
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:34
Ato ordinatório
04/07/2023, 08:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/06/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 08:28
Entrega em carga/vista
23/05/2023, 08:28
Recebimento
22/05/2023, 21:48
Mero expediente
22/05/2023, 21:48
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 07:47
Reativação
22/03/2023, 06:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/03/2023, 13:33
Definitivo
13/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:02
Publicação
07/03/2023, 20:08
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:34
Ato ordinatório
06/03/2023, 10:20
Trânsito em julgado
06/03/2023, 10:20
Reativação
03/03/2023, 13:51
Reativação
03/03/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Regiane Patrícia Gonçalve Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - MODIFICADA PARCIALMENTE- SENTENÇA ILÍQUIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic. O REsp n. 1.614.874/SC julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável. Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da inobservância do seu caráter transitório e excepcional (renovações sucessivas) a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento do FGTS e obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (CPC, artigo 85, § 4º, inciso II). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801230-81.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo voluntário, e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator.
02/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Regiane Patrícia Gonçalve Advogado: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB: 23961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801230-81.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues