Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre a petição de f. 290-292 e documentos que acompanham (CPC, arts. 9º e 10).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra-se integralmente o comando de f. 195-196.****************EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca de juntada da parte ré de fls. 213/216, assim como para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 246.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:57
Decurso de Prazo
31/10/2025, 13:56
Recebimento
21/10/2025, 18:57
Mero expediente
21/10/2025, 18:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:50
Documento (Mandado)
08/08/2025, 15:27
Documento (Certidão)
08/08/2025, 15:27
Documento (Mandado)
08/08/2025, 15:27
Documento (Certidão)
08/08/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:34
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2025, 18:21
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:15
Custas
21/05/2025, 07:04
Custas
19/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:12
Publicação
07/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 201/202 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0801257-43.2025.8.12.0001 - Monitória -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:01
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Carta)
27/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR -
Réu: P Borges Drumond Ltda, Pablo Borges Drumond - 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801257-43.2025.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
24/02/2025, 20:53
Recebimento
24/02/2025, 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:56
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:56
Retificação de Classe Processual
17/02/2025, 14:53
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)