Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca ao prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos, conforme determinado no item 2, da decisão de f. 2.181, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:11
Recebimento
12/03/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:04
Mero expediente
12/02/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
02/09/2025, 22:45
Publicação
02/09/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Edilson Silva Sosa e Crefisa S/A- Crédito, Financiamento e Investimentos (fls. 2179/2180). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. 2. Diante da homologação do presente acordo, promova-se a baixa de Crefisa S/A- Crédito, Financiamento e Investimentos do polo passivo da lide, prosseguindo o andamento processual com os demais requeridos que integram a lide. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. 4. Oportunamente tornem os autos em conclusão na fila correspondente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca ao prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos, conforme determinado no item 2, da decisão de f. 2.181, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:11
Recebimento
12/03/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 18:04
Mero expediente
12/02/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
02/09/2025, 22:45
Publicação
02/09/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Edilson Silva Sosa e Crefisa S/A- Crédito, Financiamento e Investimentos (fls. 2179/2180). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. 2. Diante da homologação do presente acordo, promova-se a baixa de Crefisa S/A- Crédito, Financiamento e Investimentos do polo passivo da lide, prosseguindo o andamento processual com os demais requeridos que integram a lide. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. 4. Oportunamente tornem os autos em conclusão na fila correspondente.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:51
Recebimento
23/08/2025, 22:59
Outras Decisões
23/08/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:40
Petição (Alegações finais)
12/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:26
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:43
Publicação
23/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edison Silva Sosa -
Réu: Banco Agibank S/A, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento, Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A - REPUBLICAÇÃO da decisão fls. 1911/1919. Isto posto, vislumbrando dos autos e firmada principalmente nos princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, determino a adoção das seguintes providências: A) à parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar e comprovar, de forma simplificada, o número de dependentes e integrantes do núcleo familiar, a renda média familiar e as despesas mensais correntes (dada a necessidade de estabelecer o mínimo existencial, caso superior ao previsto no Decreto 11.567, de 19/06/2023), bem como apresentar "Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)" Registrato do Banco Central; na mesma oportunidade, a parte autora também deverá indicar a origem e destinação dos débitos contraídos e que pretende a repactuação, a fim de se apurar o determinado no art.104-A, §1º do CDC. B) Concomitantemente, no mesmo prazo de 15 dias, as rés deverão apresentar cálculo contendo o saldo devedor atualizado dos respectivos contratos do autor, indicando, também de forma simplificada, o valor do saldo principal, valor mínimo a ser incluído no plano de pagamento, com a exclusão dos juros do contrato, nos termos do §4º do art.104-B do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já advertidas que o descumprimento do prazo ou da forma de apresentação dos dados, acarretará no aceite daqueles apresentados no plano do autor de fl. 12. Após, cumpridas as deliberações supra, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimação - ADV: Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Gabriela Carr (OAB 281551/SP), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 10176/PA), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), José Antonio Tadeu Guilhen (OAB 3103A/MT), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Patrícia Almeida Campos Borges (OAB 10430/MT), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 09:11
Petição (Replica)
15/04/2025, 11:19
Petição (Contestação)
02/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edison Silva Sosa -
Réu: AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento, Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Intimação da decisão fls. 1911/1919. Isto posto, vislumbrando dos autos e firmada principalmente nos princípios da boa-fé e cooperação entre as partes, determino a adoção das seguintes providências: A) à parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar e comprovar, de forma simplificada, o número de dependentes e integrantes do núcleo familiar, a renda média familiar e as despesas mensais correntes (dada a necessidade de estabelecer o mínimo existencial, caso superior ao previsto no Decreto 11.567, de 19/06/2023), bem como apresentar "Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR)" Registrato do Banco Central; na mesma oportunidade, a parte autora também deverá indicar a origem e destinação dos débitos contraídos e que pretende a repactuação, a fim de se apurar o determinado no art.104-A, §1º do CDC. B) Concomitantemente, no mesmo prazo de 15 dias, as rés deverão apresentar cálculo contendo o saldo devedor atualizado dos respectivos contratos do autor, indicando, também de forma simplificada, o valor do saldo principal, valor mínimo a ser incluído no plano de pagamento, com a exclusão dos juros do contrato, nos termos do §4º do art.104-B do Código de Defesa do Consumidor, ficando desde já advertidas que o descumprimento do prazo ou da forma de apresentação dos dados, acarretará no aceite daqueles apresentados no plano do autor de fl. 12. Após, cumpridas as deliberações supra, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:23
Documento (Ofício)
13/02/2025, 17:48
Recebimento
28/01/2025, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 06:45
Petição (Contestação)
23/12/2024, 21:00
Petição (Replica)
12/12/2024, 17:31
Petição (Replica)
12/12/2024, 17:31
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edison Silva Sosa -
Réu: AL5 S.A. Credito, Financiamento e Investimento, Banco Agibank S/A, Banco BMG S/A, Banco Crefisa S.A., BRB - Banco de Braislia S/A, Caixa Econômica Federal, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S.A, Jeitto Instituicao de Pagamento Ltda, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investi, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A., Recargapay Instituicao de Pagamento Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:44
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:29
Ato ordinatório
04/12/2024, 17:28
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:08
Petição (Contestação)
05/11/2024, 15:33
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:17
Petição (Contestação)
24/10/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:32
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:37
Petição (Contestação)
21/10/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:19
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:11
Petição (Contestação)
07/10/2024, 15:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:39
Petição (Contestação)
04/10/2024, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:05
Petição (Contestação)
30/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 08:35
Ato ordinatório
18/09/2024, 19:09
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:08
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:07
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:05
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:03
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:02
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 19:00
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:58
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:57
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2024, 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2024, 16:41
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:41
Petição (Contestação)
02/09/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:25
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:21
Petição (Contestação)
23/08/2024, 16:03
Documento (Ofício)
22/08/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edison Silva Sosa -
Réu: Banco BMG S/A, Picpay Bank - Banco Multiplo S.A. - Intimação da decisão de fls. 252/253, bem como da certidão de fls. 254 Audiência Global - Superendividamento Data: 21/10/2024 Hora 13:0 Local: Cejusc - Asociação Comercial Situacão: Pendente
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 0803418-06.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:06
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:05
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:38
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:58
Petição (Contestação)
05/08/2024, 14:20
Petição (Contestação)
31/07/2024, 15:24
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 15:09
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/07/2024, 15:09
Recebimento
15/07/2024, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 07:56
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)